Candidato que ganha direito a vaga precisa ser avisado sobre nomeação
O candidato que ganha na Justiça o direito de ser nomeado para cargo público não precisa ficar vigiando os órgãos de publicação oficial em busca de sua nomeação, mesmo que não haja previsão expressa de comunicação pessoal no edital do concurso ou na decisão judicial. Com este entendimento unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou o estado fazer nova nomeação de um candidato aprovado no concurso para o magistério, desta vez com a devida comunicação pessoal.
Embora tenha sido condenado a fazê-lo, com decisão transitada em julgado, o estado alegou que o autor não atentou para o Diário Oficial, deixando de atender as formalidades de nomeação, o que inviabilizou sua contratação no serviço público.
‘‘Note-se como é curioso e peculiar o caso ora em julgamento: o estado do Rio Grande do Sul, notório recalcitrante no cumprimento de decisões judiciais, que detém impressionante passivo de precatórios, inadimplidos por cerca de uma década, pretende furtar-se ao cumprimento de decisão judicial sob o argumento de que a cumpriu, aqui, antes mesmo de ser solicitada a execução da sentença, e que o candidato é que se desinteressou no provimento da vaga (a qual, de resto, somente foi reconhecida judicialmente, em processo iniciado em 2010)’’, escreveu no acórdão o relator do caso no TJ-RS, desembargador Eduardo Uhlein.
Entretanto, conforme o relator, cabia ao Estado — que está sendo executado — comprovar o fiel cumprimento do julgado, para atender o disposto no artigo 14 do Código de Processo Civil. O dispositivo diz que, no embate judicial, as partes têm de proceder com lealdade e boa fé, cumprindo com exatidão os prov...
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