Candidato reprovado no exame físico da Polícia Federal consegue posse na Justiça
Candidato aprovado em todas as fases do concurso para o cargo de escrivão da Policia Federal, exceto no exame físico, conseguiu direito à imediata nomeação e posse após alegar a desproporcionalidade das exigências físicas impostas como condições para a aprovação no processo seletivo. A decisão foi do juiz federal substituto Tales Krauss Queiroz, da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Cabe recurso da sentença.
Segundo o autor da ação, ele obteve aprovação nas provas escrita e subjetiva, classificado dentro do número de vagas do concurso. Ele também foi considerado apto no exame psicológico. Entretanto, foi reprovado no exame físico, pois na prova de salto horizontal conseguiu a marca de 2,12 metros - o edital exigia 2,14 metros.
Ele argumenta que sua reprovação é ilegal, e que a exigência do referido teste é irrazoável e desproporcional. A seu favor, o candidato citou jurisprudência.
Para o juiz Queiroz, o cargo de escrivão é de natureza essencialmente burocrática, o que não exige maiores habilidades físicas, como no caso do cargo de agente de polícia.
O juiz federal substituto relatou que o exame de aptidão física para ingresso em cargos públicos somente tem validade se o cargo correspondente o exigir, devendo haver correlação entre os testes físicos exigidos e as atribuições ordinárias a serem desempenhadas.
O magistrado destacou, ainda, que o autor da ação concluiu com aproveitamento o Curso de Formação Profissional para escrivão da Polícia Federal, fato que comprova sua aptidão para o cargo.
Fonte: G1
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