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    Procuradorias comprovam validade de exame físico no concurso da Polícia Federal para cargo de escrivão

    há 12 anos

    Data da publicação: 19/01/2012

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial favorável que assegura a legalidade do exame físico no concurso da Polícia Federal para o cargo de escrivão. A avaliação estava sendo questionada por um candidato que realizou a prova em Campo Grande (MS) e foi eliminado por não atingir a distância mínima exigida no teste de impulsão horizontal do exame de aptidão física.

    O concurso, regido pelo Edital nº 01/2010-DPG/DPF, foi dividido em duas etapas, a primeira destinada à matrícula no Curso de Formação Profissional e foi executada pelo CESPE/UnB em todas as capitais do país, com provas objetiva e discursiva, avaliação psicológica, exame médico, exame de aptidão física e prova prática de digitação. A segunda etapa consiste no Curso de Formação Profissional sob a responsabilidade da Academia Nacional de Polícia.

    Os procuradores federais afirmaram que o teste de aptidão física está previsto no artigo , inciso IV, do Decreto-Lei nº 2.320/87, que rege os concursos públicos para os cargos policiais, regulamentada pela Instrução Normativa nº 004/2009 - DGP/DPF. Segundo eles, essas normas dão respaldo às exigências mínimas feitas pela Administração e foram baseadas em estudos científicos e na aplicação de testes.

    A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB) explicaram que a utilização de caixa de areia para a realização do teste de impulsão horizontal foi divulgada com 90 dias de antecedência de realização do exame. Segundo as procuradorias, o objetivo é garantir a segurança do candidato, no intuito de diminuir o impacto da aterrissagem. Segundo elas, os candidatos aceitaram os índices mínimos e esse tipo de piso, pois não se manifestaram contra essas regras.

    Os procuradores destacaram ainda que o CESPE/UnB assegurou em todos os locais das provas que as dimensões e características das caixas de areia estivessem de acordo com a instrução normativa e com o edital. Além disso, não permitiu que nenhum candidato, seja de Campo Grande ou dos demais estados, pudesse realizar o teste descalço, como pretendia o autor ação, o que foi negado pelos examinadores. Diante disso, as procuradorias defenderam que o exame de aptidão física foi realizado como previsto pelo edital e em igualdade de condições para todos os candidatos.

    O juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos das procuradorias e negou o pedido do autor da ação. "Não vislumbro que tenha sido malferida a proporcionalidade em sentido estrito, pois o sacrifício imposto pelo teste atende à finalidade almejada de melhor seleção de pessoas preparadas para embates físicos em prol da segurança pública e não se mostra como uma escolha administrativa que deva sofrer reparos na seara judicial" diz um trecho da decisão.

    A PRF 1ª Região e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 1747-53.2010.4.01.3400 - 11ª Vara da Seção Judiciária do DF

    Bárbara Nogueira

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