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15 de Junho de 2024
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    CAO Meio Ambiente comunica a promotorias adiamento de prazo para cumprimento de mudanças na lei ambiental

    A promotora Sandra Mara Garbelini, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAÓ) do Meio Ambiente, vai enviar a todas as Promotorias de Justiça com atribuições ambientais uma cópia do Decreto Federal nº 7.029, de 10 de dezembro deste ano, que prorroga para o dia 11 de junho de 2011 a aplicação de sanções a proprietários que desmataram mais que o permitido em suas propriedades. De acordo com a promotora, apesar de a norma prorrogar o prazo para multas, ela não desobriga os proprietários de averbarem a área de reserva legal de suas propriedades no momento de compra, venda ou outras negociações.

    A obrigatoriedade desta exigência já foi motivo de recomendação do CAÓ aos proprietários de cartórios de registro de imóveis. A recomendação orientou os cartorários a se abster de registrar ou averbar escrituras públicas ou quaisquer documentos que digam respeito à subdivisão, desmembramento, unificação e fusão de propriedade rural, bem como registro de formal de partilha, carta de adjudicação, cédulas de crédito rural, arrendamento e, especialmente, a transferência de titularidade sem que da matrícula do imóvel esteja averbada a reserva legal, nos termos do artigo 16 da Lei Federal nº 4.771/65, até que seja atendida esta exigência legal.

    Clique aqui para ler a íntegra do decreto. (Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social)

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