Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Capitão da Polícia Militar de Minaçu terá de ser excluído da corporação

    O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, que atua na comarca de Minaçu, denegou segurança impetrada pelo capitão Aderivalter Martins da Rocha e manteve sua exclusão da Polícia Militar de Goiás. O acusado foi excluído da corporação em 2008 por despacho do então comandante-geral da PM, coronel Edson Araújo Costa.

    O militar, contudo, impetrou mandado de segurança contra esta decisão alegando a incompetência do comandante para retirá-lo do quadro. Na época, o juiz da comarca deferiu a liminar, o que acarretou a permanência de Aderivalter da Rocha na corporação. Entretanto, ao decidir o mérito, Levine Artiaga, que assumiu recentemente a comarca, afirmou que não se confundem as esferas administrativas e judiciais. O capitão foi excluído depois de um processo administrativo disciplinar.

    Como foi apurado nas investigações, o capitão desviou para sua chácara madeira doada ao batalhão da polícia pela prefeitura de Minaçu, no ano de 2007. Nesse período, os promotores Juan Borges de Abreu e Augusto Rachid Reis Bitterncourt Silva, que estavam lotados em Minaçu, pediram à Justiça a busca e apreensão do material, mas o acusado tentou obstruir o cumprimento da medida.

    Aderivalter da Rocha ainda tentou dissuadir o magistrado e os promotores que presidiam o inquérito na época. O capitão, que estava insatisfeito com a participação de PMs no cumprimento do mandado, destituiu uma equipe inteira como forma de coagi-los. Além disso, ele transferiu dois dos policiais envolvidos para trabalhar na cidade de Campinaçu. Assim, os membros do MP-GO propuseram ação civil pública por improbidade administrativa contra ele.

    Na ação, o Ministério Público requer que o capitão seja condenado conforme o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais e pagamento de multa civil. Os promotores pedem pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil, verba que deverá ser revertida ao Fundo Nacional para a Criança e Adolescente. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )

    • Publicações8669
    • Seguidores51
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações576
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/capitao-da-policia-militar-de-minacu-tera-de-ser-excluido-da-corporacao/2744894

    Informações relacionadas

    Correio Forense
    Notíciashá 8 anos

    TJGO determina reintegração de policial demitido aos quadros da PM

    Gustavo Henrique Carvalho Schiefler, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Soldado da Polícia Militar (SP) é reintegrado à corporação por meio de ação rescisória julgada pelo TJSP

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)