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4 de Maio de 2024

Carf aprova súmulas que beneficiam empresas atuantes no comércio exterior

Publicado por SINDICOMIS/ACTC
há 3 anos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou diversas súmulas no início de agosto. Duas delas deverão beneficiar um incontável número de empresas ligadas ao comércio exterior, como, por exemplo, as comissárias de despachos e agentes de carga que, em algum momento, tiveram auto de infração sobre carga extemporânea (caso da Súmula 184).

Segundo o presidente da Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC) e do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo (SINDICOMIS), Luiz Ramos, todos os associados da entidade já foram penalizados pela fiscalização dessa maneira. Agora, eles poderão se beneficiar da decisão do CARF. “São mais duas vitórias importantes para a nossa categoria. Prevaleceram o bom senso e a segurança jurídica”, destaca.

A Súmula 184 abrange o prazo decadencial para aplicação de penalidade por infração aduaneira, que é de cinco anos contados da data da infração, nos termos dos artigos 138 e 139, ambos do Decreto-Lei n.º 37/66 e do artigo 753 do Decreto n.º 6.759/2009. Aprovada com nove votos favoráveis e um contrário, a proposta foi defendida pela conselheira Vanessa Cecconello. Segundo ela, tratando-se de infração aduaneira, a 3ª Turma chegou à conclusão de que, havendo legislação específica da área, esta deve ser privilegiada em detrimento do Código Tributário Nacional (CTN).

Os conselheiros também aprovaram, por unanimidade, a Súmula 186, que prevê que a retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea e do Decreto-Lei nº 37/66). Segundo a conselheira Erika Camargos Autran, também da 3ª Turma, “no acórdão trazido aqui por unanimidade, está entendido que deve-se afastar a multa em virtude de que não fica configurada infração quando informações são tempestivamente prestadas”.

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