Carf publica acórdão em que libera cessão de direito de imagem a pessoa jurídica
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) publicou na quarta-feira (2/8) acórdão que absolveu o jogador de futebol Conca de confusão patrimonial e fraude por meio de cessão de direito de imagem.
Por maioria de votos, a 2ª Câmara da 2ª Seção do Carf definiu que é possível a cessão de direitos de imagem de pessoa física para jurídica para exploração. Portanto, quem faz isso recebe dividendos de sua empresa, e não salário, e, portanto, devem pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, e não Física.
Venceu o voto do conselheiro Carlos Henrique de Oliveira, para quem o Código Civil permite a cessão de direitos de imagem a pessoas jurídicas se o dono da imagem permitir. Portanto, o jogador não cometeu nenhuma fraude ao assinar contratos de patrocínio por meio de sua empresa e recolher imposto como se fosse pessoa jurídica.
A tese do Fisco era a de que o jog...
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