Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Cargo de agente de saúde não pode ser comissionado

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O cargo de agente comunitário de saúde não tem natureza de cargo comissionado, devendo ser ocupado por servidores efetivos, contratados mediante aprovação em concurso público. Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao julgar procedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público contra lei municipal de São José de Ribamar, que criou o cargo em comissão em 2003.

    A votação que declarou a lei inconstitucional foi unânime, nos termos do voto do relator, desembargador José Luiz Almeida, e de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, na sessão plenária desta quarta-feira, 13. O entendimento foi de que a norma contrariou o artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que estabelece que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    De acordo com a ação ajuizada pelo órgão ministerial, o então prefeito José Câmara Ferreira, de São José de Ribamar, sancionou a Lei nº 519, de 26 de novembro de 2003, dispondo sobre a criação do cargo em comissão de agente comunitário de saúde (ACS), na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.

    O MP alegou que a norma contrariou a Constituição. O município, por sua vez, argumentou que o cargo teria natureza de comissionado, por entender que é composto de atribuições de assessoramento, e pelo fato de a Constituição Estadual, a princípio, omitir a natureza do cargo.

    O desembargador José Luiz Almeida disse que a norma da Constituição Federal é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, embora a do Maranhão tenha silenciado a respeito. O relator citou precedentes e votou pela inconstitucionalidade da lei, mas com eficácia a partir do trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recurso). Com io, os servidores nomeados no período em que a lei esteve em vigor no município não terão que devolver os vencimentos anteriormente recebidos de boa-fé. Pa

    ulo Lafene Ae

    ssssssoria de Comunicação do TJMA

    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações333
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cargo-de-agente-de-saude-nao-pode-ser-comissionado/2418147

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Jurisprudênciahá 5 meses

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-20.2023.5.07.0001

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Jurisprudênciahá 5 meses

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-05.2023.5.07.0024

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 12 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-3 Realeza

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-62.2015.8.09.0152

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)