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5 de Maio de 2024
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    Carlos Silva: Greve no serviço público prejudica toda a sociedade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    É bem sabido que a greve no setor público pune severamente toda a sociedade, e a paralisação afeta de forma nociva (e bem mais) aqueles que necessitam dos serviços públicos. Até a Constituição Federal de 1988, a greve no serviço público era proibida, mas, a partir de então, pelo que dispõe o artigo 37, inciso VII da CF/88, o direito de greve estendeu-se ao servidor público, prevendo para todos, indistintamente, que: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar".

    O Supremo Tribunal Federal, a quem cabe interpretar a Constituição, julgando o Mandado de Injunção 20 DF, ditou: A mera outorga constitucional do direito de greve ao servidor público civil não basta ante a ausência de autoaplicabilidade da norma constante do artigo 37, VII, da Constituição para justificar o seu imediato exercício. O exercício do direito público subjetivo de greve outorgado aos servidores civis só se revelará possível depois da edição da lei complementar reclamada pela Carta Política.

    No seminário sobre Liberdade Sindical e Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil , realizado em abril no Tribunal Superior do Trabalho, discutiu-se o tema, e, no evento, acenou-se que dada a ausência de lei de greve no setor público, devem valer as regras previstas na Lei 7.783/1989, que prevê no seu artigo 11: Nos serviços ou atividades essenci...

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