Cármen Lúcia arquiva HC de condenado por venda de medicamento abortivo
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou o HC (Habeas Corpus) 119600, impetrado pela defesa do técnico em informática Fernando Henrique de Souza Manha. O impetrante foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão por ter vendido medicamento - que é usado como droga abortiva - sem registro no órgão de vigilância sanitária.
Após a 2ª Vara Criminal de Atibaia (SP) condená-lo pelo crime previsto no artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso I, do Código Penal (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais), o réu apresentou recursos ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) arguindo a inconstitucionalidade do dispositivo por ofensa ao princípio da proporcionalidade. Nos dois tribunais, os recursos foram negados. Para contestar a última negativa, proferida pelo STJ, foi apresentado HC ao STF.
De acordo com a ministra, não se verificou ilegalidade flagrante na condenação, o que permitiria o uso do HC. Cármen ...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.