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5 de Maio de 2024
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    Carnaval 2024: criança pode participar dos blocos e dos desfiles no Espírito Santo?

    Todas as crianças e adolescentes devem ser identificadas com pulseiras ou crachás.

    há 4 meses

    As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES.

    O Juizado da Infância e da Juventude Infracional divulgou as regras para participação das crianças e adolescentes nos blocos de rua na Grande Vitória para o Carnaval 2024, incluindo normas para os desfiles das escolas de samba no Complexo Walmor Miranda, conhecido como Sambão do Povo. Entenda.

    Com a finalidade de garantir a segurança de crianças e adolescentes no Carnaval de Vitória, a 1ª Vara da Infância e Juventude publicou a Portaria nº 01/2023, que trata das regras para entrada e permanência de menores de idade em desfiles carnavalescos e bailes infantojuvenis a serem respeitadas por familiares e promotores de eventos.

    PARTICIPAR DE BLOCOS, ENSAIOS E DESFILES

    Adolescentes entre 07 e 16 anos incompletos

    De acordo com portaria, crianças e adolescentes entre 07 e 16 anos incompletos podem participar de blocos, ensaios e desfile, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais a uma distância máxima de 2 metros. Já adolescentes com mais de 16 anos completos, poderão estar desacompanhados.

    Menores de 07 anos

    A participação de crianças, com menos de 07 anos, como “destaques mirins”, dependerá de requerimento protocolado na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória, no prazo de até 15 dias antes da data do evento, acompanhado dos documentos pessoais da criança, de seu responsável legal, indicação do nome da escola de samba, e do destaque respectivo, bem como, o nome do adulto que estará responsável pelo menor durante o desfile, além da autorização devidamente assinada e preenchida conforme o modelo disposto na Portaria.

    Identificação com pulseira ou crachá

    E os realizadores do evento devem cuidar para que todas as crianças e adolescentes sejam identificadas com pulseiras ou crachás, para que não sejam conduzidos em carros alegóricos ou similares, e para que não haja utilização de quaisquer objetos ou adereços de fantasias que ofereçam riscos à integridade física.

    Separação de espaços destinados as crianças

    Adultos não poderão permanecer na pista de dança, apenas os responsáveis legais. Cordas e avisos deverão ser utilizados para separar os espaços destinados às crianças dos espaços destinados aos adolescentes.

    Consumo de álcool

    Os estabelecimentos devem cuidar para que não haja venda e consumo de bebidas alcoólicas, e nem a utilização de objetos ou adereços de fantasia que ofereçam risco à integridade física dos participantes.

    A medida é válida para todos os eventos carnavalescos de 2024.

    Saiba mais no site do TJES.

    Notícia por Luciana Andrade Batista, OAB/ES 32.895.

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    Luciana Andrade Batista

    OAB/ES 32.895

    e-mail: lucianandrad.adv@gmail.com

    Graduada pela Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha, Advogada Familiarista, atuante em direito Sucessório e Contratual.

    Fonte: TJES

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