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24 de Maio de 2024
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    Juizado alerta para a segurança de crianças e adolescentes no Carnaval

    há 12 anos

    Com foco na prevenção o Juizado da Infância e Juventude por meio do serviço de comissariado faz um alerta ao pais que pretendem levar seus filhos para brincar o carnaval. Em primeiro lugar eles devem atentar-se para a documentação das crianças, sempre portando documentos que possam comprovar a paternidade (filiação) ou parentesco, em caso de tios, irmãos ou avós.

    Depois há que se observar as regulamentações de horário e faixa etária para participação em bailes e blocos carnavalescos. Segundo portaria do Juizado, nos bailes carnavalescos realizados no período noturno será permitida a participação de adolescentes a partir de 14 anos desacompanhados de responsável legal, se for realizado em ambiente aberto (ruas e praças) será permitida a sua permanência até às 22h e se for em ambiente fechado (Clubes e Danceterias) até às 24h.

    Os organizadores de festejos e blocos carnavalescos têm a responsabilidade de solicitar ao Juizado da Infância e da Juventude a emissão de Alvarás Judiciais que normatizam a participação e frequência de crianças e adolescentes (Portaria 001/01-JIJ). O Alvará determinará as condições (horário e faixa etária) que o adolescente poderá frequentar e participar do evento.

    Outra recomendação em festejos é a identificação dos filhos com pulseiras ou crachás contendo dados para contato em caso de se perderem na multidão. O melhor, segundo o juiz Rogério Montai, que responde pelo 2º Juizado da Infância e Juventude da Capital, é mantê-los sempre à vista e orientá-los a não receberem nada de estranhos como balas, doces e refrigerantes.

    O atropelamento também é um risco que merece atenção nesta época do ano devido às manifestações culturais de rua. No meio da descontração e aglomeração de pessoas, a criança pode afastar-se sem que os adultos percebam, dirigindo-se para ruas com tráfego normal de automóveis.

    Brinquedos que imitam armas de fogo não devem ser estimulados pelos pais. Além de incentivar a cultura da violência, pode despertar a curiosidade da criança para o uso de armas reais. Muitos acidentes acontecem porque as crianças acabam tendo acesso a armas de fogo guardadas pelos pais.

    A venda de bebida alcoólica é proibida para menores de 18 anos de acordo com o art. 81 da lei 8.069/90, e deve ser combatida por todos, em caso de constatação a denúncia deve ser encaminhada à Polícia Militar.

    Em caso de desrespeito e/ou irresponsabilidade dos pais quanto ao direito e a proteção das crianças e dos adolescentes, esses podem responder junto a Vara da Infância e da Juventude por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar (cuidar, zelar e proteger), conforme o art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, podendo acarretar multa de até vinte salários de referências.

    TELEFONES PARA INFORMAÇÃOES OU DENÚNCIAS:

    (Porto Velho -RO)

    1º Conselho Tutelar - 9981-0664 / 3901-3254 / 3901-3255

    2º Conselho Tutelar 9983-1383 / 3901-3251 / 3901-3649

    Conselho Distrital Jaci Paraná 3236-6121 / 9979-1799

    CTCA Candeias do Jamari 3230-2592 / 9215-7579

    CTCA Itapuã D'Oeste - 3231-2346 / 9211-3886

    Central de Flagrantes / Plantão de Polícia 3216-5595 /3216-5596

    Demais localidades (capital e interior):

    Policia Militar 190

    Disque Denúncias 100

    Assessoria de comunicação Institucional

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