Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Carris não pode exigir avaliação psicológica para admissão de empregados

    Porto Alegre - A Companhia Carris Porto-Alegrense deve se abster de considerar como requisito para admissão de empregados a aprovação ou aptidão em avaliação psicológica ou exame psicotécnico, salvo expressa previsão legal, sob pena de pagamento de multa. A procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti informa que, no dia 23 de maio, transitou em julgado a decisão da 5ª Turma do TRT/4ª Região. Os desembargadores deram provimento, por unanimidade, a recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho (MPT). A petição inicial da ação civil pública (ACP) é do agora vice-procurador-geral do Trabalho, Eduardo Antunes Parmeggiani. O acórdão reformou sentença da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo juiz Edson Pecis Lerrer.

    Conforme o acórdão 0123700-19.1997.5.04.0022 RO, na hipótese de descumprimento da obrigação de não fazer, o pagamento de multa por cada candidato não admitido será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Tendo em vista a extinção da UFIR, a multa foi arbitrada em 1,3913 Fatores de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas (FACDTs), tabela que tem como finalidade a atualização diária dos débitos trabalhistas. A ementa da desembargadora-relatora Rejane Souza Pedra confirma que "a exigência de avaliação psicológica para admissão de empregados afronta diretamente o princípio da legalidade previsto no inciso II do art. e 37"caput", ambos da CF, pois condiciona o ingresso dos candidatos aprovados em concurso público a condição não prevista em lei".

    A ACP teve origem em uma denúncia feita pelo sindicato representante da categoria dos trabalhadores em transportes rodoviários no Estado do Rio Grande do Sul. Uma candidata aprovada em concurso público não teria sido admitida em razão de reprovação em avaliação psicotécnica, inexistindo previsão legal neste sentido. A Carris é uma sociedade de economia mista e está, portanto, sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos trabalhistas de seus empregados.

    Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

    Clique aqui para mais informações sobre "Emprego da tabela FACDT".

    Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

    Publicação no site: 18/6/2013

    • Publicações915
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carris-nao-pode-exigir-avaliacao-psicologica-para-admissao-de-empregados/100568557

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)