Carro único de mãe de autista não pode ser penhorado, decide TJ-RS
A Justiça não pode permitir a penhora do único automóvel da família, se este serve para atender às necessidades de acesso à saúde e de ensino de uma criança autista.
Na decisao, o TJ-RS considerou que a Constituição diz que o estado e a família têm de dar prioridade absoluta à criança, sobretudo as portadoras de necessidades especiais e, em particular, as portadoras de autismo, como prevê a Lei 12.764/12.
Inicialmente, o pedido havia sido negado pela 1ª Vara de Casca (RS) com o argumento de que, conforme a Lei 8.009/90 — que dispõe sobre os bens de família —, os veículos de transporte estão excluídos da impenhorabilidade. Ou seja, o automóvel não se insere na condição de bem de família.
Além disso, no caso concreto, a juíza Margot Cristina Agostini entendeu que o automóvel não é indispensável ao atendimento ...
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1 Comentário
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Que maravilha de decisão do Tribunal!
Corretíssima sensibilidade dos desembargadores.
Fiquei Feliz! continuar lendo