Carro único de mãe de autista não pode ser penhorado, decide TJ-RS.
A Justiça não pode permitir a penhora do único automóvel da família, se este serve para atender às necessidades de acesso à saúde e de ensino de uma criança autista.
A decisão é da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao afastar penhora do carro da mãe de um menino autista que está sendo executada por dívida de financiamento bancário.
Na decisao, o TJ-RS considerou que a Constituição diz que o estado e a família têm de dar prioridade absoluta à criança, sobretudo as portadoras de necessidades especiais e, em particular, as portadoras de autismo, como prevê a Lei 12.764/12.
O relator do recurso, desembargador Cláudio Luís Martinewski, convenceu-se de que o filho da autora necessita de atendimento integral e especial nas áreas de saúde e educação. Tanto que conta com atendimento multiprofissional — terapeuta ocupacional, fonoaudióloga, psicóloga, pedagoga, neurologista, nutricionista —, frequenta a Apae e a escola de educação infantil em tempo integral, inclusive fora da sede do município.
Segundo o relator, as pessoas com deficiência enfrentam quotidianamente um sem-número de obstáculos, não apenas em razão das naturais dificuldades que lhes são impostas por sua condição, mas, principalmente, por omissão das esferas do Poder Público, sobretudo nos municípios menores, como é o caso do processo.
CONJUR
Matéria completa em https://www.conjur.com.br/2019-dez-15/carro-único-mae-autista-nao-penhorado-decide-tj-rs?utm_source=...
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