Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Cartão de ponto com horas iguais todos os dias não valem como prova

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Cartões de ponto com horários de entrada e saída iguais todos os dias são inválidos para serem utilizados como prova. Com esse entendimento, registrado na Súmula 338, o Tribunal Superior do Trabalho mandou a Hoerbiger do Brasil Indústria de Equipamentos pagar horas extras pretendidas por um empregado.

    Com a decisão, a empresa será obrigada a apresentar outra prova para mostrar que o empregado não tem direito as horas extras solicitadas na Justiça do Trabalho.

    Ao examinar o Recurso de Revista ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11000
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1788
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cartao-de-ponto-com-horas-iguais-todos-os-dias-nao-valem-como-prova/2110444

    Informações relacionadas

    Joice Vieira, Bacharel em Direito
    Artigoshá 2 anos

    PONTO BRITÂNICO: entenda o que é e veja por que as empresas devem evitar

    Os prejuízos do preenchimento errado da jornada de trabalho no cartão ponto / registro ponto.

    Aline Simonelli Moreira, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Preenchimento de folha de ponto: veja as principais regras sobre o assunto!

    Andréia Batista, Advogado
    Artigoshá 3 meses

    Cartão ponto anotado com horas iguais: saiba seus direitos

    Tribunal Superior do Trabalho
    Súmulahá 54 anos

    Súmula n. 338 do TST

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)