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8 de Maio de 2024
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    Cartão de ponto, um dos principais problemas trabalhistas

    Quando é obrigatório o registro de ponto e como deve ser preenchido?

    Publicado por Damaris Batista
    há 3 anos


    Um dos problemas trabalhistas mais comuns são a fralde no cartão de ponto. Mas o que diz a legislação a respeito?

    A CLT (Consolidação das leis do trabalho), em seu art. 74 aborda o tema estabelecendo ser obrigatório o controle de ponto para as empresas que contam com mais de 20 funcionários e esse controle deve ter registrado o horário de entrada e saída do obreiro.

    Ademais, a legislação também estabelece que o controle de entrada e saída pode ser feito de 3 maneiras:

    · Registro manual;

    · Registro mecânico

    · Registro eletrônico

    MUITA ATENÇÃO!

    Um grande equívoco cometido no registro do ponto é preenche-lo com a hora cheia, ex: entrada 08:00 h saída 18:00h.

    Esse tipo de marcação é chamado de “ponto britânico” e, como consequência, os cartões podem ser considerados inválidos, cabendo ao empregador comprovar que o empregado não fazia horas extras se for o caso.

    Em eventual ação trabalhista se a empresa não comprovar que os horários estão corretos, embora tenha os cartões de ponto (britânicos), em razão da consideração da nulidade, prevalecerá a jornada alegada pelo empregado.

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