Cartão de ponto, um dos principais problemas trabalhistas
Quando é obrigatório o registro de ponto e como deve ser preenchido?
Um dos problemas trabalhistas mais comuns são a fralde no cartão de ponto. Mas o que diz a legislação a respeito?
A CLT (Consolidação das leis do trabalho), em seu art. 74 aborda o tema estabelecendo ser obrigatório o controle de ponto para as empresas que contam com mais de 20 funcionários e esse controle deve ter registrado o horário de entrada e saída do obreiro.
Ademais, a legislação também estabelece que o controle de entrada e saída pode ser feito de 3 maneiras:
· Registro manual;
· Registro mecânico
· Registro eletrônico
MUITA ATENÇÃO!
Um grande equívoco cometido no registro do ponto é preenche-lo com a hora cheia, ex: entrada 08:00 h saída 18:00h.
Esse tipo de marcação é chamado de “ponto britânico” e, como consequência, os cartões podem ser considerados inválidos, cabendo ao empregador comprovar que o empregado não fazia horas extras se for o caso.
Em eventual ação trabalhista se a empresa não comprovar que os horários estão corretos, embora tenha os cartões de ponto (britânicos), em razão da consideração da nulidade, prevalecerá a jornada alegada pelo empregado.
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