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17 de Junho de 2024
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    CARTILHA: PGE ORIENTA AGENTES PÚBLICOS ESTADUAIS SOBRE APLICAÇÃO DA LRF DURANTE O ÚLTIMO ANO DE MANDATO

    Atendendo ao pedido do Governador do Estado, a Procuradoria-Geral do Estado elaborou uma cartilhaespecialde orientação aos agentes públicos do Estado, sobre dispositivos da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que tratam da conduta dos agentes públicos, quanto à questão dos gastos de recursos públicos durante o último ano de mandato dos agentes políticos (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e outros ordenadores de despesas).

    A cartilha foi elaborada pelos Procuradores Wellington Matos do Ó e André Vinhas , tendo por objetivo orientar os gestores e técnicos do governo de Sergipe, quanto à adequada conduta administrativa para garantir a observância da legislação pertinente, especialmente os artigos 21 , 29,31 e 38, todos da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que tratam do controle de despesa total com pessoal, a recondução da dívida consolidada aos limites constantes no orçamento e das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a devida aplicação dos recursos públicos ao longo do último ano de mandato.

    Segundo os Procuradores André Vinhas e Wellington Matos do Ó , o conteúdo da cartilha foi elaborado a partir das disposições constantes da Lei Complementar nº 101/2000, inclusive,ao que diz respeitoàs sanções criminais impostas aos gestores públicos pelos artigos 359-B , 359-C e 359-G , todos do Código Penal brasileiro, caso venham a descumprir as normas previstas na Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    A intenção da Lei de Responsabilidade Fiscal é manter o equilíbrio orçamentário e não permitir aumento de despesas ou dívidas para o exercício subseqüente, afastando, assim, a possibilidade de se inviabilizar as ações do futuro governante ou administrador, com o engessamento financeiro da administração seguinte, sem o devido aumento de receita.

    A PGE já encaminhou a Cartilha ao Governador do Estado , à Controladoria-Geral do Estado (CGE), à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e a todos os demais gestores e técnicos do Governo de Sergipe. Para facilitar a consulta e o entendimento, as condutas foram tipificadas, indicando-se o dispositivo legal que as respalda.

    Não obstante trate a cartilha, de forma geral, sobre a adequação das condutas, as vedações, dúvidas e situações específicas deverão ser dirimidas mediante consulta direta à Procuradoria-Geral do Estado ou através do seu sitio ( www.pge.se.gov.br ), acessando o link Eleições 2010.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cartilha-pge-orienta-agentes-publicos-estaduais-sobre-aplicacao-da-lrf-durante-o-ultimo-ano-de-mandato/2057906

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