Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Cartório que erra certidão de casamento deve indenizar

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Quem casa quer casa, diz o ditado. Com Maria de Lourdes Azevedo Dunham, porém, não deu certo. Por conta de um nome diferente digitado pelo tabelião na sua certidão de casamento, emitida pelo Oficial do Registro da 1ª Zona Judiciária do município de Niterói (RJ), e uma segunda falha determinada pela primeira na emissão da carteira de identidade pelo Detran-RJ, Maria se viu acusada do crime de falsidade ideológica, o que acabou lhe custando a perda dos benefícios do Aluguel Social e do Bolsa Família, programas de transferência de renda, respectivamente, do estado do Rio e do governo federal. Enquanto o primeiro destina-se a famílias removidas de áreas de risco ou desabrigadas, e paga, por um tempo determinado, cerca de R...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11018
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações112
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cartorio-que-erra-certidao-de-casamento-deve-indenizar/100542126

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)