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16 de Junho de 2024
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    Cartórios reabrem para inscrição e transferência do título de eleitor

    há 10 anos

    A Justiça Eleitoral reabriu no dia 3 de novembro (conforme a resolução do TSE n.º 23.402), o Cadastro Nacional de Eleitores, permitindo aos cidadãos serviços como solicitação de título eleitoral ou transferência para uma nova seção. O serviço estava suspenso desde o dia 7 de maio em virtude do processo eleitoral, conforme determinação da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997, artigo 91), segundo a qual o documento não pode ser emitido nos 150 dias anteriores à eleição. A única exceção foi em relação à solicitação da segunda via do título, que poderia ser requerida até o dia 25 de setembro, nas eleições de 2014.

    O Cadastro Nacional de Eleitores permite também, que eleitores com dificuldade para votar, procurem pessoalmente o cartório eleitoral e solicite transferência para uma seção de fácil acesso. Durante as Eleições 2014, foram registradas situações em que o eleitor enfrentou obstáculos, como escadas, para poder votar, pois não se encontrava inscrito em uma seção com acessibilidade. O eleitor com dificuldade de locomoção agora pode solicitar essa transferência, já que nenhuma alteração pode ser feita sem sua presença.

    Com a reabertura do cadastro, também estão disponíveis o alistamento para aquele que ainda não é eleitor e a transferência para outro município.

    Para requerer o alistamento (primeiro título de eleitor), a pessoa deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral que atende seu endereço e apresentar a documentação necessária: documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar (obrigatório para homens que forem solicitar o primeiro título, a partir de 1º de julho do ano em que completarem 18 anos até 45 anos).

    Para os casos de transferência do título de eleitor de um município para outro, o eleitor deve procurar o cartório do atual município de residência e levar ao cartório documento oficial de identificação com foto, título anterior (se possuir) e comprovante de residência. Só pode requerer transferência o eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral, que residir há pelo menos três meses no novo município e que não tiver solicitado inscrição (primeiro título) ou transferência (troca de município) há menos de um ano.

    Funcionamento de postos

    Em Belém, o eleitor pode procurar a Central de Atendimento ao Eleitor, Travessa Pirajá, entre as avenidas Marquês de Herval e Visconde de Inhaúma, no bairro da Pedreira. O horário de atendimento, de segunda a sexta-feira, é de 8h às 13h. Fone: (91) 3276-9293.

    Além da Central, os interessados podem ainda procurar os postos:

    Posto SACI (Serviço de Atendimento ao Cidadão) - Avenida José Bonifácio, nº 2308, Guamá, de 8h às 12h. Fone: (91) 4009-2767

    Posto Jurunas - Estação Cidadania - Rua São Silvestre nº 1300, esquina com a Tupinambás, Jurunas das 8h às 13h. Fone: (91) 3224-3790

    Posto de Atendimento - Mangueirão - DETRAN - Rod. Augusto Montenegro, Portão D1 de 8 às 13h. Fone: (91) 3232-1190

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