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8 de Maio de 2024

Cartórios têm até 20 de fevereiro para cumprir o Provimento 134/2022 do CNJ

Publicado por Renato Lopes Novais
ano passado

LGPD

Sancionada em 2018, a Lei n. º 13.709 ( LGPD), estabelece REGRAS, traz REQUISITOS e OBRIGAÇÕES para o tratamento de dados pessoais, a fim de proteger a privacidade e o direito de liberdade dos titulares de dados.

Atos Normativos

É importante ter claro que a LGPD não veio para IMPEDIR ou RESTRINGIR as funções exercidas pelos Notários, mas IMPOR a ADOÇÃO DE CUIDADOS com o manuseio dos dados pessoais. Para isso, foram publicados dois atos normativos que tratam da matéria.

Em âmbito estadual

Em julho de 2022, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará publicou o Provimento n. º 12/2022, trazendo regras amplas de adequação mínima às Serventias Extrajudiciais no Estado do Ceará, com ênfase no Provimento CNJ 74/2018 que dispõe sobre os PADRÕES MÍNIMOS de segurança da informação por Classe:

  • Criar política de privacidade;
  • Canal de atendimento;
  • Identificação de formas de coleta e manter controle de fluxo;
  • Plano de resposta de incidentes de segurança;
  • Padrões mínimos de Segurança da Informação (Prov. CNJ 74/2018).

Em âmbito nacional

Em agosto de 2022, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ publicou o Provimento n. º 134/2022 trazendo a OBRIGATORIEDADE de adequação mínima das Serventias Extrajudiciais em todo o território brasileiro, vejamos:

  • Identificar o Controlador, definir o Encarregado e apresentar estrutura de Governança;
  • Apresentar canal de comunicação e de denúncias para os titulares de dados;
  • Capacitar e orientar prepostos e colaboradores quanto à cultura de privacidade de dados;
  • Mapear o tratamento de dados e elaborar Inventário de Dados Pessoais;
  • Identificar riscos e adequá-los em conformidade com os provimentos e a LGPD;
  • Identificar sistemas e base de dados utilizadas, propondo medidas de segurança;
  • Elaborar política interna de privacidade e proteção de dados;
  • Elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD);
  • Elaborar política de segurança da informação;
  • Analisar e adequar contratos com colaboradores;
  • Consultar e revisar contratos com terceiros e exigir sua adequação à LGPD;
  • Promover investigações internas e programas de auditoria e monitoramento.

LGPD é "juridiquês"?

A LGPD não se trata apenas de uma análise jurídica da legislação, ela também requer conhecimento amplo nas áreas de governança, administração e tecnologia da informação. É basilar entender o negócio, sugerir medidas de mitigação de riscos, analisar cada setor do cartório e assim, promover o melhor projeto de adequação, conforme sua Classe.

Projeto de adequação

E para atender as exigências do ato normativo, faz-se necessário criar etapas de adequação. Mapear todas as atividades que englobam o tratamento de dados pessoais, analisar os riscos no manuseio, retenção e armazenamento, observando a tabela de temporalidade do CNJ, criar um plano de ação em conjunto com a equipe do cartório e assim, promover a implementação do projeto.

O que podemos fazer?

Possuímos um time multidisciplinar de consultores com CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL para melhor atender sua serventia e assim, promover segurança, legalidade e transparência no tratamento de dados pessoais.

Saiba mais

Consultor: Renato L. Novais, DPO

E-mail: renato@auraconsultoria.com.br

Call: +55 85 99708.0606

  • Sobre o autorDPO, Consultor em Proteção de Dados (LGPD) e Aprovado no 38º Exame da OAB
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