Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    CAS aprova dedução no IR de despesas com academias e personal trainer

    Publicado por Senado
    há 9 anos

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto do ex-senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) que amplia o rol de despesas passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelo projeto, gastos com nutricionista, profissional de educação física e clínicas ou academias de atividades físicas, nas modalidades especificadas em regulamento, poderão ser listadas na declaração. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

    O PLS 112/2012 foi aprovado com modificações do relator, senador Romário (PSB-RJ, que retirou do texto a obrigatoriedade de o gasto com professor de educação física e com academia ser uma recomendação médica.

    Hoje, pelo artigo da Lei 9.250/1995, as deduções abrangem despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Ao justificar o projeto, o autor argumenta que as questões relativas à nutrição, que vão desde a desnutrição até a obesidade mórbida "estão se tornando um dos maiores problemas de saúde pública do Brasil".

    Lopes argumentou que a solução do problema da obesidade exige políticas mais ousadas, mas que a medida trará avanços ao abrigar na política tributária a nutrição e o exercício físico como parte importante do tratamento médico.

    Texto

    Pela proposta aprovada, as despesas com as atividades físicas passam a ser permitidas, desde que respeitem o teto do mesmo valor que o limite máximo de gastos com instrução. Na declaração de 2015, foi de R$ 3.375,83 por pessoa.

    O relator na CAS, senador Romário (PSB-RJ), deixou claro que não haverá soma das duas despesas para a aplicação de um teto único, mas sim um teto semelhante para cada modalidade de gasto. "O patamar para a dedução dos gastos com educação já é ínfimo em comparação com os reais dispêndios das famílias nesse item tão fundamental para o futuro dos indivíduos e da sociedade", diz. Ele ressaltou a importância do exercício físico para a saúde e o controle do peso.

    Romário apresentou emenda para substituir o termo “professor de educação física”, da proposta original, por “profissional de educação física”. E, em vez de “academias de ginástica”, propôs “clínicas ou academias de atividades físicas”. Segundo explicou, hoje existem inúmeras modalidades de atividade física que não se classificam como ginástica, mas que também trazem benefícios de emagrecimento e condicionamento físico para seus praticantes, como danças, as lutas marciais, as técnicas de reeducação postural e yoga, por exemplo.

    O relator muda outro aspecto do projeto original. O texto estabelecia que as despesas com professor de educação física e com academia só poderiam ser abatidas se a atividade for uma recomendação médica. Assim, o contribuinte teria de apresentar receituário com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID). A emenda de Romário estende a possibilidade de desconto a todas as pessoas que pagam profissional de educação física, clínicas ou academias de atividades físicas, sem necessidade de comprovar indicação médica.

    O projeto incluía ainda no rol de despesas a serem abatidas da base de cálculo do IR os gastos com aparelhos e próteses auditivas. Romário decidiu excluir essa possibilidade do texto, por entender que a inclusão "foge ao escopo do projeto e ao objetivo de seu autor".

    Durante a discussão, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) lembrou que a proposta deve sofrer restrições por parte do Ministério da Fazenda, já que abre mão de receita, mas é essencial para estimular a prática desportiva, principalmente entre as crianças e os jovens. Isso garantirá vida saudável a eles, além de ser uma vacina contra as drogas, opinou.

    • Publicações54073
    • Seguidores268527
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4485
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cas-aprova-deducao-no-ir-de-despesas-com-academias-e-personal-trainer/240643499

    Informações relacionadas

    Juarez de Jesus Filho, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Está Trabalhando em Home Office?Você pode abater despesas do seu Imposto de Renda

    Vanderlei Rodrigues dos Santos, Advogado
    Artigoshá 7 meses

    Abatimento das despesas com academia no Imposto de Renda: uma medida positiva para a saúde pública

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 11 anos

    Gastos com personal trainer poderão ser deduzidos do IR

    IR sem Erro
    Artigoshá 4 anos

    Saiba como declarar tratamento estético no IRPF!

    Thiago Glucksmann
    Artigoshá 11 anos

    Despesas com nutricionista e academias podem ficar isentas do imposto de renda

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Já foi aprovada a lei que permite a dedução da despesa paga ao personal trainer, no imposto de renda continuar lendo

    em qual campo que deve ser laçada a despesa com academia? continuar lendo