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2 de Maio de 2024
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    Gastos com personal trainer poderão ser deduzidos do IR

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 11 anos

    Proposta em tramitação na Câmara inclui despesas com profissionais de educação física na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas para fins de dedução. A medida está prevista no Projeto de Lei 5084/13, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP).

    Segundo o autor, ao permitir a dedução do IR de despesas com academias e com profissionais da educação física, a proposta estimularia hábitos de vida mais saudáveis. Desde muito tempo, os médicos recomendam a atividade física frequente como forma de promoção da saúde, afirma o autor.

    Para Feldman, o profissional da educação física e as pessoas jurídicas prestadoras de serviços nessa área são essenciais à promoção da saúde, uma vez que cabe a eles a orientação da adequada prática do exercício.

    Atualmente, de acordo com a Lei 9250/95 , o contribuinte já pode deduzir da base de cálculo do IR os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

    Tramitação

    O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gastos-com-personal-trainer-poderao-ser-deduzidos-do-ir/100626064

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    1 Comentário

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    Quantos anos já se passaram e nada de solução definitiva. Direitos deveriam ser iguais para todos. Se fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais já adquiriram a possibilidade de desconto no IR, comprovada a necessidade física e mental, temos casos específicos de exercícios a serem executados (por indicação médica) por profissional de educação física (não apenas exercício em academia para saúde mental e física) mas exercícios para correção e amenização de dores em articulações, e tendo sido encaminhada para tais exercícios, não há retorno com os gastos que tive no IR. Vamos decidir e não ficar em promessas continuar lendo