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16 de Junho de 2024
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    Casa noturna é condenada a indenizar jovem por estupro coletivo em festa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Vítima de estupro coletivo em uma casa de festas em Santos (SP) quando tinha 17 anos, uma jovem deverá ser indenizada por dano moral pela casa noturna em R$ 180 mil. A sentença é do juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos. Inconformados, os quatro sócios do estabelecimento recorreram da decisão.

    O juiz conjugou regras do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor para fundamentar a sentença. O primeiro impõe o dever de reparar o dano a quem o causar por ato ilícito, acrescentando que o empregador é responsável pela reparação civil dos atos cometidos pelos empregados no exercício do trabalho ou em razão dele. O CDC, por sua vez, prevê em seu a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço (exigindo apenas nexo entre a conduta do prestador contratado e o dano causado).

    De acordo com a decisão, no caso sob exame, a boate não proporcionou a segurança necessária para resguardar a seguranç...

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