CASAIS PODEM DECLARAR EM CONJUNTO OU EM SEPARADO; VEJA COMO ESCOLHER
Não existe resposta padrão para a pergunta mais recorrente, sobre se é preferível fazer a declaração em conjunto ou em separado. Os especialistas são unânimes: a única alternativa é simular.
Muitos fatores entram em jogo, como a renda de cada um e os gastos com despesas dedutíveis - como assistência médica, educação e previdência.
Por esta razão, é preciso fazer uma análise comparativa entre as diferentes opções, ou seja: fazendo em conjunto, com um dos cônjuges e os filhos como dependentes; fazendo em separado, com todos os filhos em uma única declaração; ou dividindo os dependentes entre as declarações do marido e da mulher.
"Devido ao grande número de possibilidades, não existe uma regra geral. O ideal é fazer a simulação e optar. De forma mais geral, é mais interessante separado quando ambos (...) sejam tributados, porque o casal passa a ter dois limites de isenção. E o limite de isenção é muito maior que os valores de isenção por dependente", diz Luiz Antonio Benedito, diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais (Sindifisco Nacional).
"Quando ambos têm despesas altas, com instrução, médico, assistência médica, previdência privada, é preciso fazer a simulação, porque pode ser que a declaração em conjunto seja interessante", destaca Marcos Barbosa, consultor da área de Imposto de Renda do Cenofisco."No caso de casais com poucas despesas dedutíveis, possivelmente a declaração em separado pode ser mais interessante, já que cada um vai obter o desconto padrão de 20% sobre as rendas auferidas."
Pode fazer declaração em conjunto quem é oficialmente casado, quem vive uma união estável há mais de cinco anos, ou se o casal tem filhos, independentemente de há quanto tempo viva junto.
No momento de fazer a declaração, o contribuinte precisa reunir todos os comprovantes de rendimentos e de pagamentos e conferir se tudo está correto. "É importante não omitir nenhuma fonte de pagamento, porque essa é uma das razões que mais têm levado para a malha fina", lembra Barbosa, do Cenofisco.
É importante lembrar que, quando o casal faz a declaração conjunta, todos os rendimentos do cônjuge que for incluído como dependente precisam ser lançados na declaração.
O consultor lembra que, em Imposto de Renda, "nada é eterno". O planejamento tributário, ou seja, a simulação das diferentes possibilidades de declaração, precisa ser feito a cada ano. "Cada ano é uma situação tributária diferente. Num ano, pode ser mais interessante declarar junto, no outro separado" , comenta.
Dependentes O mesmo vale para os dependentes, que podem "migrar" entre as declarações do pai e da mãe ao longo do tempo. Só é importante lembrar que ninguém pode ser dependente em mais de uma declaração. Se o pai incluiu o filho como dependente, ele não pode aparecer também na declaração da mãe, no mesmo ano-calendário.
Neste sentido, é comum surgir a dúvida com relação aos gastos com os dependentes. "Se o filho é dependente do marido, mas a esposa pagou a escola, por exemplo, o marido pode lançar estes valores, por ser dentro do mesmo núcleo familiar", informa Luiz Antonio Benedito, do Sindifisco Nacional. De maneira sintética, por núcleo familiar entende-se esposa, marido e filhos.
Barbosa, do Cenofisco, lembra que os filhos só precisam ter CPF a partir dos 18 anos. Eles são considerados dependentes até os 21 anos e, se estiverem fazendo algum curso técnico ou superior, o Fisco permite a relação de dependência na declaração até os 24 anos.
Bens do casal Com relação aos bens comuns do casal, se as declarações forem feitas em separado, um dos cônjuges pode informar os bens em sua declaração. Neste caso, o outro deve lançar, na ficha "Bens e Direitos", sob o código 99, que os bens estão na declaração do cônjuge, informando nome e CPF. Em "Situação em 31/12/2010" e "Situação em 31/12/2011", basta deixar o campo zerado.
Como a Receita Federal permite a dedução de gastos com apenas um empregado doméstico por residência, se o casal tiver dois funcionários, uma empregada e uma babá, por exemplo, apenas uma poderá ser lançada na declaração, mesmo que o marido e a mulher façam a declaração separadamente.
Como última orientação, Benedito, do Sindifisco, sugere: "o contribuinte deve fazer a declaração o quanto antes, não deixar para a última hora, para evitar atropelos".
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A não independência dos cônjuges pode ser um problema. Muitos se casaram com comunhão parcial de bens. Nesse caso, todos os bens adquiridos depois do casamento passam a ser comuns. Na DIRPF, quanto à separação dos rendimentos e despesas em duas declarações é relativamente fácil de se administrar para o IR a pagar. O problema passa a ser quando um bem de grande valor, normalmente um imóvel é vendido. A Lei do Bem, que tributa o ganho de capital pergunta se aquele bem é único: se for há isenção do IR para valor de até R$ 440.000,00 ou isenção se foi vendido para aquisição de outro imóvel residencial. Mas se o casamento é por comunhão parcial ou universal de bens, o casal pode terá que juntar 2 ou mais bens em uma só DIRPF, e assim ele deixou de ser único e numa venda, passa a ser tributado. Você não pode indicar os bens separadamente nas DIRPF dos cônjuges, parte em um e parte em outro. Há que se eleger um dos cônjuges e lançar todos os bens numa só DIRPF. Chega um período da vida em que as pessoas começam a receber heranças. A esposa por exemplo, recebe bens dos pais falecidos e eles podem ter que ir para a declaração do marido, se é ele o cabeça do casal. continuar lendo
Nas despesas medicas , meu marido tirou a nota fiscal no CPF dele , mas agora decidimos usar essas despesas na minha comprovação de renda.Gostaria de saber se é permitido? continuar lendo