Casal que tenha filho menor incapaz pode se divorciar no cartório?
⚠️ De acordo com o art. 733 do novo Código de Processo Civil “o divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”. Ou seja, a lei diz que tendo filho menor de idade ou incapaz, ainda que o casal esteja de comum acordo, terá que se divorciar judicialmente. .
.
⚠️ Acontece que a partir de fevereiro, entrará em vigorar o Provimento nº 42/2019, editado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás em dezembro de 2019, que possibilita que casais que tenham filhos menores ou incapazes façam o divórcio consensual nos cartórios, tendo ou não partilha de bens. .
.
⚠️ De acordo com o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO), Bruno Quintiliano, a Emenda Constitucional nº 66/2010, tornou o divórcio um direito potestativo, desvinculando o instituto de qualquer prazo ou condição, não cabendo contestação, apenas a vontade de uma das partes de desfazer o vínculo conjugal.
.
.
⚠️ Vale lembrar que o referido provimento ao tem validade em Goiás, logo aqui em Minas Gerais não existe norma nesse sentido, valendo a regra disputa no art. 733 do CPC, ou seja: casal com filhos menores ou incapazes devem se divorciar judicialmente. .
.
O que achou da iniciativa da Corregedoria de Justiça de Goiás ? .
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.