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28 de Maio de 2024
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    Caso Abdelmassih acena para seletividade no sistema prisional brasileiro

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    No último dia 21 de junho, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Amani acatou o pedido da defesa do ex-médico Roger Abdelmassih para que ela cumpra prisão domiciliar, alegando que ele sofre de uma grave enfermidade, e que pode ser agravada se o mesmo se mantiver dentro do sistema prisional.

    Abdelmassih era um dos principais especialistas em reprodução humana e foi condenado, em 2010, por estuprar mais de 30 pacientes entre os anos de 1995 e 2008 em seu consultório, localizado em um bairro nobre de São Paulo. Em 2011, o ministro do STF, Gilmar Mendes, permitiu que ele recorresse da condenação de 200 anos em liberdade, a partir daí o médico fugiu e foi considerado um foragido da Justiça, sendo encontrado anos mais tarde, em 2014, no Paraguai.

    O cardiologista Larmatine Cunha Ferraz, que produziu o laudo médico que deu base ao pedido de prisão domiciliar, afirmou que não indicou que o paciente precisava de tratamento médico fora da prisão. De acordo com ele, após uma análise da cardiopatia – que é uma doença grave, mas que pode ser tratada com medicação -, foi recomendado que Abdelmassih fosse tratado em qualquer lugar que pudesse receber o medicamento adequado, na dose e nos horários certos.

    A questão que cerca o caso, a partir disso é: se o médico não indicou prisão domiciliar, por que a juíza Sueli Zeraik garantiu o seu cumprimento?

    O artigo 177 da Lei de Execucoes Penais diz que somente é permitido que o preso seja encaminhado ao regime aberto em residência particular: I – Quando o condenado tem mais de 70 anos de idade, II – Quando o condenado acometido de doença grave, III – Condenada com filho menor ou deficiente físico mental, IV – Condenada gestante.

    E foi essa a Lei utilizada pela defesa de Roger Abdelmassih, que além de ter uma doença cardíaca, tem também 74 anos de idade. Esse mesmo recurso já tinha sido utilizado pelo ex-deputado federal José Genoíno (PT-SP) condenado no mensalão e que, no fim de 2013, foi para a prisão domiciliar após passar por problemas cardíacos. Genoíno teve ainda sua pena extinta no indulto de Natal assinada pela ex-presidenta de Dilma Rousseff (PT) em 2015.

    Essa mesma estratégia foi tentada pelo também condenado no mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), só que os laudos médicos não conseguiram comprovar que ele tivesse uma doença grave ao ponto de não poder ficar preso.

    Muito embora segundo dados do Ministério da Justiça, somente 37% das unidades prisionais do país possuem módulos de saúde, os presos doentes têm dificuldade em acessar um laudo médico, enquanto os presos ricos conseguem contratar especialistas e ainda pedir aos seus próprios médicos que produzam laudos.

    Enquanto presos ricos conseguem prisão domiciliar para cuidar da sua saúde, milhares de presos brasileiros são infectados ou morrem por doenças como tuberculose, sífilis e HIV. Uma matéria do programa “Profissão Repórter”, da Rede Globo, demonstrou que essas doenças são as mais comuns no Complexo Penitenciário de Salvador, onde presos bebem água numa caixa d’água infestada de baratas, ainda existindo esgoto dentro das celas e ratos nos corredores.

    No começo deste ano, o Brasil viu a carnificina humana que foi realizada nos presídios, quando presos de facções rivais se enfrentaram em Roraima, Amazonas e no Rio Grande do Norte, terminando com vários mortos. Mas 62% dos presos no Brasil não morrem em rebeliões, e sim de doenças que contraem ou levam para dentro do sistema prisional.

    No estado do Rio de Janeiro, 5 presos morreram por mês entre os anos de 2010 e 2016. Dos 442 mortos no período, 278 foi por causa de doença e 17 por causa de insuficiência respiratória, e insuficiência respiratória ainda é classificada pelo Ministério Público apenas como forma e não como doença.

    Segundo os dados da própria Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), apresentados pela defensoria pública estadual, nesse ano, até o mês de maio, 98 presos morreram no Rio de Janeiro por problemas de saúde. Uma das principais causas dessa morte é a superlotação: no ano de 2013, o Rio de Janeiro tinha 18 mil presos e agora em 2017, já consta com 51 mil presos.

    O jornal O Dia publicou que os presos morrem sem atendimento adequado, e apresenta dados de uma outra pesquisa, que entre 2010 e 2017 mil presos morreram no estado do Rio de Janeiro. E cerca de 55% dos óbitos (640 deles) aconteceram por falta de assistência médica adequada. E 40% das vítimas estavam na condição de presos provisórios, uma marca do regime de exceção brasileiro, que mantém mais de 220 mil presos provisórios, que nesse caso de óbitos por problemas de doenças foram condenados sem julgamento à pena de morte.

    E seguindo com informações da referida matéria, muitas dessas pessoas ingressaram ao sistema prisional saudáveis, e lá dentro são infectadas com doenças por causa da superlotação ou pelas próprias condições sanitárias dos presídios, que se agravam quando relacionada com a superlotação.

    Mas essa forma de matar pessoas que são presas saudáveis não é algo recente na história do sistema penal brasileiro. No livro “Intenção e Gesto – Pessoa, cor e a produção cotidiana da (in) diferença no Rio de Janeiro 1927 – 1942” Olívia Gomes da Cunha conta o caso de Cesário, preso em 1934 acusado por vadiagem na cidade do Rio de Janeiro[i].

    E quando uma pessoa era presa e processada por “vadiagem”, ela passava pelo exame médico no Instituto Médico Legal (IML), para ser submetido à verificação do seu estado físico e da saúde, onde era enquadrado como valido ou inválido para o trabalho. E somente as pessoas consideradas saudáveis e que estivessem no “estado de ócio” – porque na verdade o crime de vadiagem era utilizado para combater o ócio dos sem renda, da classe trabalhadora – eram condenadas.

    Pois bem, Cesário que estava desempregado, foi submetido ao exame médico de validez, teve no seu exame clínico atestado a sua validade para o trabalho, não apresentando enfermidade ou defeito físico. E por isso foi condenado, sendo enviado para a Colônia Correcional de Dois Rios. E em 1935 a delegacia responsável pela sua prisão recebeu sua certidão de óbito por tuberculose pulmonar.

    Entre janeiro de 2014 e Junho de 2015 nas penitenciárias de São Paulo morreram 721 pessoas. No ano de 2014, 450 pessoas morreram de mortes tidas como “naturais”, 12 por homicídio e 20 se suicidaram. No primeiro semestre de 2015 foram registradas 211 “mortes naturais”, 19 suicídios e 9 homicídios.

    E se a população carcerária brasileira é composta por homens e mulheres, em sua maioria jovens, negros, pobres, com baixa escolaridade, podemos concluir que o que está acontecendo é um verdadeiro extermínio de pessoas indesejáveis, um projeto de eugenia que deixaria o regime Nazista minimamente intrigado pela sua eficácia sem chamar a atenção da sociedade.

    Por fim, não tenho interesse algum em questionar o direito à prisão domiciliar para tratamento médico acessado pelo ex-médico Roger Abdelmassih, mas sim uma justiça que serve a alguns presos, e é “cega” para outros.

    Henrique Oliveira é graduado em História e mestrando em História Social pela UFBA e militante do Coletivo Negro Minervino de Oliveira/Bahia.

    [i] CUNHA, Olívia Gomes da, Intenção e gesto: pessoa, cor e a produção cotidiana da (in) diferença no Rio de Janeiro, 1927 – 1942, Rio de Janeiro, Arquivo Nacional,2002.

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