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16 de Junho de 2024
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    Caso Bancesa - Justiça Federal determina bloqueio de mais de 280 milhões

    A Justiça Federal no Ceará determinou o imediato bloqueio de R$

    das contas bancárias da Massa Falida do Banco Comercial Bancesa S/A. A decisão foi prolatada pelo juiz federal titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Ceará, George Marmelstein Lima. O bloqueio realizou-se via sistema Bacenjud.

    Para entender o caso

    A origem da dívida

    O Bancesa mantinha com a União e com o INSS contratos de arrecadação de tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias. Por força desses contratos, a instituição financeira recebia os tributos pagos pelos contribuintes e repassava o montante arrecadado para a União ou para o INSS, conforme o caso, agindo como agente facilitador de captação junto aos particulares dos valores devidos ao Poder Público.

    Durante os meses de novembro e dezembro de 1994, os dirigentes do Bancesa deixaram de repassar os referidos valores aos cofres federais, causando um enorme prejuízo ao erário. Para conseguir reaver a quantia que fora subtraída, a União e o INSS inscreveram os débitos em dívida ativa e propuseram as respectivas execuções fiscais na Justiça Federal que, hoje, tramitam na 9ª Vara Federal.

    Em valores da época, sem aplicar qualquer tipo de correção monetária, juros ou multa, a quantia não-repassada à União e ao INSS ultrapassa o montante de R$ 130 milhões. Hoje, fazendo uma atualização simples com base no IPCA-E, esses valores ultrapassam o montante de R$ 400 milhões, sem contar qualquer tipo de juros de mora.

    Em fevereiro de 1995, houve a decretação da liquidação extrajudicial do Bancesa e, em fevereiro de 2003, a decretação de autofalência, que tramita atualmente na 2ª Vara de Falências e Recuperações de Empresas da Comarca de Fortaleza. Apesar de ser incontroverso que o Bancesa se apropriou de uma grande quantia de dinheiro pertencente à União e ao INSS, até hoje a dívida não foi paga integralmente. Conforme observado pelo juiz federal da 9ª Vara Federal, existe na conta corrente da Massa Falida mais de cem milhões de reais que, na sua origem, foram produto da apropriação indébita do montante arrecadado.

    A 9ª Vara Federal já havia proferido sentença sobre o caso

    Na sentença judicial, proferida em primeira instância (9 ª Vara da Justiça Federal no Ceará), que condenou o diretor do Bancesa, foi expressamente ressaltado o seguinte: “antes de tudo, vale registrar que o fato principal é incontroverso: os 134 milhões de reais (que correspondiam na época a mais de 134 milhões de dólares) do INSS e da Receita Federal ficaram para o Bancesa. (...) O dinheiro, segundo emana da defesa, teria sido usado para o pagamento de terceiros (depositantes). Teria sido, portanto, utilizado para esses fins. (...) a defesa se preocupou em demonstrar o quanto de dinheiro o Bancesa era depositário, ou sejam o quanto o Bancesa tinha de dívidas para com terceiros (depositantes). Também nos autos não se encontraram provas de que esses terceiros, ou a maioria deles, tiveram, de fato seu dinheiro devolvido” (trecho da sentença proferida na ação criminal 95.0002335-0 – JFCE)

    Desde dezembro de 2004, a natureza criminosa da referida operação foi reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). No acórdão criminal do TRF-5, que confirmou a condenação do ex-dirigente do Bancesa, também ficou consignado que “partes não divergem quanto à contratação de que o BANCESA deixou de repassar à Receita Federal e ao INSS a quantia de R$ 134 milhões.”

    No mesmo acórdão há outro trecho relevante: “90) No caso dos autos houve uma verdadeira apropriação dos valores recolhidos aos cofres do BANCESA. (...) Observe-se que não existiu prova de que todos os valores retidos foram empregados no pagamento a clientes. (...) 91) E não se venha afirmar que os valores não estavam “carimbados”, pois é mais do que evidente que o sistema de recolhimento permitia nitidamente os recolhimentos feitos para os fins de quitação de tributos federais”

    De acordo com o parecer do juiz federal George Marmelstein (0002928-68.1995.4.05.8100), “Desde que os valores federais foram subtraídos pelo Bancesa, nota-se claramente que não há um interesse sincero de entregá-los aos seus verdadeiros titulares”. Há, segundo o juiz federal, “diversos indícios que demonstram que o objetivo original dos dirigentes do Bancesa era e continua sendo o de utilizar o dinheiro arrecadado dos contribuintes e não repassado aos cofres públicos para tentar recuperar a sua situação financeira, locupletando-se do dinheiro público.”

    Manobras para fraudar a execução fiscal e frustrar o pagamento da dívida da União e do INSS

    Na decisão proferida pelo juiz federal George Marmeltein, as manobras para fraudar a execução fiscal e frustrar o pagamento da dívida da União e do INSS passaram a ser realizadas dentro do processo falimentar. Houve, segundo se depreende na decisão, vários saques ao longo desses anos autorizados em total descumprimento à ordem judicial da 9ª Vara Federal. Para se ter uma idéia, o síndico e os advogados contratados, juntos, receberam, nos últimos cinco anos, cerca de cinco milhões de reais, em clara violação à decisão proferida na ação cautelar fiscal, que continua em vigor.

    De acordo com a decisão, os fatos mais graves começaram a ocorrer a partir de 2009. Como as dívidas trabalhistas já haviam sido praticamente todas quitadas, o próximo passo seria o pagamento dos credores preferenciais, em especial a União e o INSS. Tudo indicaria que, finalmente, uma parte dos valores subtraídos, ingressaria nos cofres públicos. Porém, isso não ocorreu.

    Em 19 de dezembro de 2009, o juízo da 2ª Vara de Recuperação e Falência proferiu decisão acerca dos créditos fazendários, onde reduziu drasticamente o valor da dívida. Naquela decisão, entendeu o juízo falimentar que o valor originário da dívida, sem atualização, corresponderia a R$

    (Fazenda Nacional) e R$

    (INSS), que deveria ser paga sem correção monetária.

    Assim, atendendo a um pedido formulado pela Massa Falida, o juiz falimentar determinou a republicação do Quadro de Credores com os valores indicados anteriormente e autorizou a liquidação das obrigações da Massa Falida, com publicação de aviso aos credores, através de um despacho no rosto da petição assinada pelo síndico. Para o juiz falimentar, o depósito de uma quantia de aproximadamente R$ 20 milhões, por parte da Massa Falida do Bancesa, seria suficiente para quitar totalmente a dívida ativa da União, nos termos da Lei 11.941/2009, que autorizou uma série de descontos nas dívidas fazendárias, já que a Massa Falida teria pago, de forma parcelada, mais de R$ 160 milhões à União e ao INSS, desde 2003.

    Ressalte-se que o juízo falimentar pretendeu liquidar a dívida fazendária levando em conta os valores originais que foram subtraídos, sem fazer incidir correção monetária, nem juros de mora sobre essas quantias. Também desconsiderou a multa contratual aplicada. O objetivo da Massa era simples: pagar uma parte dos valores devidos à União e ao INSS e ficar com o restante dos valores depositados na conta da Massa, tal como já fora tentado em 2003/2004.

    Fazenda Nacional ingressa com Conflito de Competência perante o STJ

    Contra essas decisões do juízo falimentar, a fazenda Nacional ingressou com Conflito de Competência (CC 110465/CE), perante o Superior Tribunal de Justiça-STJ, alegando que houve usurpação de competência por parte do juiz estadual, uma vez que a Justiça Federal seria competente para definir o valor devido do crédito fazendário. Em agosto de 2010, o STJ, ao apreciar o Conflito de Competência, “por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará”.

    Houve uma série de incidentes desde março de 2010, data das decisões do juízo falimentar que reduziram o valor dos créditos fazendários e determinaram o pagamento de credores quirografários, até a data da decisão do STJ que anulou as referidas decisões e reconheceu a competência da 9ª Vara Federal para definir o crédito fazendário.

    Mesmo depois que o STJ determinou a suspensão das decisões do juízo falimentar, houve uma tentativa de saque de mais de R$ 20 milhões, que, por muito pouco, não foram retirados da conta. Empresas suspeitas e pessoas físicas sem lastro financeiro, em especial: a) Cifras Representações e Consultoria Ltda; b) Kenilworth Assessoria, Empreendimentos e Participações Ltda e Kelma Pereira de Lima adquiriram uma enorme quantidade de créditos quirografários e se habilitaram na falência, passando a integrar o Quadro Geral de Credores. Os créditos a que tais empresas/pessoas físicas teriam direito giram em torno de R$ 20 milhões.

    Aparentemente, tais empresas foram criadas especificamente com essa finalidade, pois não possuem movimentações financeiras nem empregados cadastrados nos últimos anos. Existem fortes indícios que ligam a empresa Kenilworth ao ex-administrador do Bancesa, Lincoln de Moraes Machado, conforme pesquisa realizada pela Receita Federal por ordem do Juízo Federal da 9ª Vara.

    Para o juiz federal George Marmelstein, “os fatos narrados (em sua decisão), sobretudo aqueles que envolvem a tentativa de saques de mais de R$ 20 milhões, precisam de uma resposta enérgica do Poder Judiciário, já que o menosprezo pelas decisões judiciais –seja desta 9ª Vara/CE, seja do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, seja do Superior Tribunal de Justiça - é patente.”

    Fonte: Assessoria de Imprensa da Seção Judiciária do Ceará

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