Caso Concreto- Estupro
Como Funciona a Lei de Estupro no Brasil
Lei.n.12.015- 2009_Dra. Wilma Jardim-Noticia em 04/09/2017
- Caso Concreto : Em 1988,ocorreu um caso real,com uma jovem de 21 anos de idade,virgem,e seu namorado,jogador de futebol,na linhagem Júnior de Belo Horizonte,Minas Gerais. A moça, na época era moça,não tinha conhecido conjugação carnal,e seu namorado estuprador sabia disso. Mas depois de 6 meses de namoro ele, nunca havia tentado nada com ela. Sempre a tratou com modesta intenção em ter relações.Mas ela era desconfiada e nunca quis ficar com ele sozinha,mas sempre em companhia de alguém. Um dia ela estava em um local,estudando para sua prova,do 7 ano,sozinha,ela não esperava ele chegou e a comprimentou,ela tomou um susto e disse que estava estudando. E não podia conversar,ele insistiu para eles conversarem so um pouquinho. Então olhou de um lado para outro,não viu outras pessoas por perto,jogou ela no chão de uma kit,net próximo de sua casa e usou de força e a violentou,ele sangrou por oito (8) dias e não conseguia andar direito. Após isso ele a convenceu a não procurar ajuda,porque todo mundo sabia que ela era uma vagabunda,mas ela sabia,que não tinha relações com ninguém. Mas ele convenceu ela a não procurar a policia. E se ela procura-se ele negaria tudo,e arrumaria testemunhas,como ela morava sozinha,ficou com medo.
Como funciona a Lei do Estupro na legislação brasileira e suas consequências
04/09/2017 Por: Daniel Fernandes
Segundo o artigo 213 (Lei nº 12.015, de 2009) do Código Penal Brasileiro, “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Anteriormente, o crime de estupro era definido no Diploma Legal que estabelecia no conteúdo do seu art. 213: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.”
Dessa forma, entendia que somente a mulher podia ser a vítima, o agente passivo, enquanto que, o homem, somente poderia ser o agente ativo do crime de estupro, ou seja, somente configurava-se o crime de estupro quando o homem usava da violência ou grave ameaça contra a mulher.
Com a Lei 12.015/2009, o Código Penal foi alterado, substituindo a expressão "mulher" por "alguém". Logo, o homem também pode ser vítima de estupro.
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Qual é a pena para quem prática o crime de estupro?
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1º - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2º - Se da conduta resulta morte:
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”
Crime complexo: o estupro é crime complexo. Em outra palavras, ele é formado pela fusão de mais de um delito. Contudo, aquele que, mediante violência ou grave ameaça, força alguém à prática de ato sexual, pratica um único crime: o de estupro (art. 213 do CP). Nos crimes complexos, há a pluralidade de bens jurídicos tutelados, o que não ocorre nos crimes simples, que protegem um único bem.
A Lei 12.845/2013 obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde a prestar atendimento emergencial às vítimas de violência sexual, incluindo o diagnóstico e tratamento de lesões e a realização de exames para detectar gravidez e doenças sexualmente transmissíveis.
Como funciona a Lei do Estupro na legislação brasileira e suas consequências
04/09/2017 Por: Daniel Fernandes
Segundo o artigo 213 (Lei nº 12.015, de 2009) do Código Penal Brasileiro, “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Anteriormente, o crime de estupro era definido no Diploma Legal que estabelecia no conteúdo do seu art. 213: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.”
Dessa forma, entendia que somente a mulher podia ser a vítima, o agente passivo, enquanto que, o homem, somente poderia ser o agente ativo do crime de estupro, ou seja, somente configurava-se o crime de estupro quando o homem usava da violência ou grave ameaça contra a mulher.
Com a Lei 12.015/2009, o Código Penal foi alterado, substituindo a expressão "mulher" por "alguém". Logo, o homem também pode ser vítima de estupro.
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§ 1º - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2º - Se da conduta resulta morte:
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”
Crime complexo: o estupro é crime complexo. Em outra palavras, ele é formado pela fusão de mais de um delito. Contudo, aquele que, mediante violência ou grave ameaça, força alguém à prática de ato sexual, pratica um único crime: o de estupro (art. 213 do CP). Nos crimes complexos, há a pluralidade de bens jurídicos tutelados, o que não ocorre nos crimes simples, que protegem um único bem.
A Lei 12.845/2013 obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde a prestar atendimento emergencial às vítimas de violência sexual, incluindo o diagnóstico e tratamento de lesões e a realização de exames para detectar gravidez e doenças sexualmente transmissíveis.
Como funciona a Lei do Estupro na legislação brasileira e suas consequências
04/09/2017 Por: Daniel Fernandes
Segundo o artigo 213 (Lei nº 12.015, de 2009) do Código Penal Brasileiro, “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Anteriormente, o crime de estupro era definido no Diploma Legal que estabelecia no conteúdo do seu art. 213: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.”
Dessa forma, entendia que somente a mulher podia ser a vítima, o agente passivo, enquanto que, o homem, somente poderia ser o agente ativo do crime de estupro, ou seja, somente configurava-se o crime de estupro quando o homem usava da violência ou grave ameaça contra a mulher.
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Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1º - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2º - Se da conduta resulta morte:
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”
Crime complexo: o estupro é crime complexo. Em outra palavras, ele é formado pela fusão de mais de um delito. Contudo, aquele que, mediante violência ou grave ameaça, força alguém à prática de ato sexual, pratica um único crime: o de estupro (art. 213 do CP). Nos crimes complexos, há a pluralidade de bens jurídicos tutelados, o que não ocorre nos crimes simples, que protegem um único bem.
A Lei 12.845/2013 obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde a prestar atendimento emergencial às vítimas de violência sexual, incluindo o diagnóstico e tratamento de lesões e a realização de exames para detectar gravidez e doenças sexualmente transmissíveis.
www.fortium.com.br _Faculdade Fortium_Dra. Wilma Jardim
e_mail: wilmafortium1@gmail.com
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