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17 de Maio de 2024
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    Caso Vasp: venda judicial de fazenda será realizada nesta quarta-feira

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região realizará, nesta quarta-feira (24), a venda judicial da Fazenda Piratininga, que pertencia à empresa Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., integrante do grupo econômico Canhedo Azevedo (o empresário Wagner Canhedo é ex-dono da empresa aérea Vasp).

    O procedimento será realizado às 14h, no auditório do Fórum Ruy Barbosa (av. Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda, São Paulo-SP).

    A venda judicial da fazenda será conduzida pelo Juízo Auxiliar de Execução - Execuções Específicas, do TRT-2. O valor arrecadado na venda será destinado ao pagamento de milhares de credores trabalhistas da Vasp, em nível nacional, por meio da ação civil pública em trâmite no tribunal.

    Confira o edital da venda judicial .

    Confira a íntegra do despacho do Juízo Auxiliar de Execução, acerca das condições da venda da fazenda:

    CONCLUSÃO

    Partes: Ministério Público do Trabalho e outros

    M.FAL. Viação Aérea São Paulo S.A. VASP e outros

    Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza do Trabalho Dra. Elisa Maria Secco Andreoni, tendo em vista o requerido às fls. 14631.

    São Paulo, 11.11.2010

    Priscila Cláudia Vaz Porto

    Coord.Juízo Aux. Execução

    Em atenção aos questionamentos apontados pelos senhores leiloeiros e com o fim de esclarecer dúvidas aos interessados no bem, cuja alienação está marcada para 24 de novembro de 2010, esclarece o juízo que:

    1- não sendo recomendável o gravame da hipoteca de que fala o art. 690, caput do CPC, para que a carta de alienação seja expedida, será exigida caução idônea (imóveis, fiança bancária ou fidejussória). Caso contrário, a carta de arrematação será expedida após a quitação integral do valor do lance dado para aquisição do bem, na hipótese de parcelamento;

    2- de qualquer forma, assinado o auto, no momento da alienação e pago o sinal de que trata o item a do edital (15% no ato da venda e 15% após 5 dias), o comprador será imediatamente imitido na posse, ainda que de forma precária. A posse convolar-se-á em definitiva mediante adimplemento integral do preço e expedição de carta de alienação;

    3- no caso de pagamento à vista, será expedida a carta de alienação judicial com posse definitiva;

    4- quanto aos efeitos do inadimplemento:

    a- aplica-se o disposto no art. 694, parágrafo 1º, inciso II, do CPC ou seja, será tornada sem efeito, perdendo o alienante o valor pago para a execução;

    b- tendo em vista a ampla divulgação e a possibilidade dada pelo juízo de visita aos interessados, a assinatura do auto ou da carta de alienação judicial (caso de pagamento à vista), implicará na presunção de integral conformidade dos bens com o edital publicado.

    Nada mais.

    Dê-se ciência aos leiloeiros.

    Publique-se,

    São Paulo, 11.11.2010.

    ELISA MARIA SECCO ANDREONI

    Juíza do Juízo Auxiliar em Execução

     

     

     

     

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