Castigos infligidos a indígenas, dentro da aldeia, não afrontam a lei
A aplicação de sanções penais e disciplinares, pelo cacique da aldeia, não se constitui crime aos olhos da lei. Isso porque, o artigo 231 da Constituição Federal reconhece a organização social, os costumes e as tradições indígenas. E a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio), em seu artigo 57, diz que estas sanções são toleradas, desde que não se revistam de caráter cruel ou infamante. Os fundamentos levaram a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter, na íntegra, sentença que negou indenização a uma índia caingangue castigada no interior da Aldeia Toldo Chimbangue, localizada em Chapecó (SC).
O caso envolveu uma índia que revoltou-se porque um dos filhos foi chamado a esclarecer alguns atos de vandalismo e pequenos furtos no local. Ao tirar sati...
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