Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Castigos infligidos a indígenas, dentro da aldeia, não afrontam a lei

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A aplicação de sanções penais e disciplinares, pelo cacique da aldeia, não se constitui crime aos olhos da lei. Isso porque, o artigo 231 da Constituição Federal reconhece a organização social, os costumes e as tradições indígenas. E a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio), em seu artigo 57, diz que estas sanções são toleradas, desde que não se revistam de caráter cruel ou infamante. Os fundamentos levaram a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter, na íntegra, sentença que negou indenização a uma índia caingangue castigada no interior da Aldeia Toldo Chimbangue, localizada em Chapecó (SC).

    O caso envolveu uma índia que revoltou-se porque um dos filhos foi chamado a esclarecer alguns atos de vandalismo e pequenos furtos no local. Ao tirar sati...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/castigos-infligidos-a-indigenas-dentro-da-aldeia-nao-afrontam-a-lei/164430564

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)