Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024

CCJ aprova proposta que garante sustentação oral ao impetrante de habeas corpus

Projeto de Lei 4514/12

Publicado por Ubiratan Figueiredo
há 3 anos


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao impetrante de habeas corpus a possibilidade de sustentação oral na data do julgamento. O habeas corpus é uma ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção do indivíduo, que possa ter sido lesado ou ameaçado.

O Projeto de Lei 4514/12, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, Fábio Trad (PSD-MS). A proposta poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para avaliação pelo Plenário da Câmara.

O projeto original muda o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para assegurar aos advogados o direito à sustentação oral antes do voto do relator nas sessões de julgamento. Pelo texto, o advogado terá prazo de, pelo menos, 15 minutos para essa argumentação. Ainda conforme a proposta, deverá haver prazo mínimo de cinco dias entre a data da publicação da pauta ou intimação até a sessão de julgamento perante tribunal ou órgão colegiado.

O substitutivo aprovado, por outro lado, muda o Código de Processo Penal e estabelece que, no julgamento de habeas corpus, se o impetrante o requerer na impetração, será intimado da data do julgamento, no qual terá assegurada a sustentação oral. Também caberá sustentação oral em recurso contra decisão monocrática que extinga o habeas corpus ou lhe negue seguimento. O prazo é de 15 minutos.

Para o deputado Fábio Trad, existe uma “lacuna normativa” quanto à sustentação oral nos casos de habeas corpus. “É injustificável que o ordenamento jurídico não assegure sustentação oral na ação de habeas corpus, que tutela a própria liberdade do cidadão, cláusula pétrea prevista na Constituição”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara

Projeto de Lei 4514/12

Ubiratan Figueiredo .'. | Advogado |


  • Sobre o autorAdvogar é resolver problemas. Advocacia Morderna
  • Publicações117
  • Seguidores33
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações31
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-aprova-proposta-que-garante-sustentacao-oral-ao-impetrante-de-habeas-corpus/1319577653

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)