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8 de Maio de 2024
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    CCJ da Câmara admite PEC da AMB sobre escolha de ministros do STF

    há 13 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 434/2009, de iniciativa da AMB, apresentada pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). A proposição visa a alterar a forma e os critérios de indicação dos candidatos para a composição do Supremo Tribunal Federal (STF).

    A matéria tramita apensada à PEC nº 473/2001 do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) – que estabelece a alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros da Suprema Corte. Outras cinco propostas de alteração do artigo 101 da Constituição Federal também receberam parecer pela admissibilidade do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). Com a saída desse parlamentar da CCJ, foi designado como relator o deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) (foto) , que manteve o parecer. As propostas seguem agora para análise do mérito por Comissão Especial da Câmara.

    Novos critérios

    Atualmente, o Supremo Tribunal Federal tem 11 integrantes. Pelo sistema em vigor, a escolha dos ministros é de atribuição exclusiva do presidente da República, que pode indicar cidadãos no mínimo com 35 anos de idade, conduta ilibada e notório saber jurídico. A PEC prevê a diminuição do componente político nessa escolha e a inclusão da participação do Judiciário no processo.

    Por isso, de acordo com o texto, o próprio STF deverá elaborar uma lista sêxtupla, que será submetida à análise do presidente da República para indicação do nome do escolhido ao Senado Federal, a ser aprovado por três quintos dos senadores e não mais pela maioria absoluta. Segundo a proposta da AMB, a lista sêxtupla elaborada pelo Supremo deve ter, no mínimo, um terço dos nomes indicados oriundos da magistratura de carreira.

    A PEC também veda a participação na lista de quem, nos três anos anteriores, exerceu cargo eletivo, foi ministro de Estado, secretário estadual, procurador-geral da República, ou teve cargo de confiança no Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto na esfera federal quanto estadual e municipal. Filiados a partidos políticos ficam impedidos por igual período.

    Outras propostas

    Já a PEC nº 566/2002, de autoria do ex-deputado Alceu Collares, propõe que os ministros do STF sejam escolhidos e nomeados pela composição plena do próprio tribunal, mediante aprovação do Senado Federal. Os candidatos seriam selecionados dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça, membros do Ministério Público e advogados.

    Outra proposta nesse sentido é a de número 484/2005. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a PEC propõe a escolha dos ministros do Supremo pelo Congresso Nacional, respeitada uma quarentena de quatro anos para os titulares de mandato eletivo, cargo de ministro de Estado ou presidente de partido político. Ao final do exercício de suas funções judiciais, os ministros do STF ficarão inelegíveis por quatro anos.

    A PEC nº 342/2009, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), propõe a escolha dos ministros do STF pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, recaindo a escolha sobre nomes constantes de listas tríplices apresentadas por tribunais, Ordem dos Advogados do Brasil e Conselhos fiscalizatórios.

    De autoria do deputado Julião Amin (PDT-MA), a PEC nº 393/2009 propõe a escolha dos ministros do STF por um Conselho Eleitoral composto de membros do Judiciário federal e estadual, advogados, membros do Ministério Público e cidadãos.

    Por fim, a PEC nº 441/2009, de autoria do Deputado Camilo Cola (PMDB-ES), determina que o cargo vago do STF seja preenchido pelo decano do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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