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16 de Junho de 2024
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    CDC deve ser aplicado em caso de extravio de mala em voo internacional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Em casos de extravio de bagagem em voos internacionais, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor em detrimento da Convenção de Varsóvia. A decisão é da 3ª Vara Cível de São Paulo, que condenou a American Airlines a pagar indenização de R$ 15 mil a um maratonista que teve sua bagagem extraviada em um voo de São Paulo a Nova York. O juiz Álvaro Luiz Valery Mirra seguiu a linha dos tribunais superiores no sentido de que, nestes casos, deve prevalecer os dispositivos do CDC e da Constituição que garantem ao consumidor pedir indenização no valor que achar compatível com o dano sofrido. Cabe recurso.

    Tanto o CDC quanto a Constituição proíbem as cláusulas que atenuam a responsabilidade do fornecedor de serviços de transporte aéreo. De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem responsabilidade pelo defeito na prestação do serviço de transporte aéreo de pessoas e coisas, não podendo ser atribuída nenhuma parcela de culpa ao autor.

    Já a Convenção de Varsóvia, que unificou as regras relativas à aviação civil internacional, estabelece, entre outros deveres, a responsabilidade da empresa transportadora em caso de danos ao passageiro, bagagem e carga ocorridos durante a execução do transporte entre dois ou mais países. O tratado, diferente do CDC, estabelece um limite de multa para extravio da bagagem de até 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES). Em janeiro deste ano, o DES foi cotado em $ 2,5742.

    Proteção ao consumidor

    Consta dos autos que Oswaldo Silveira pegou um voo da American Airlines rumo aos Estados Unidos no dia 28 de outubro de 2009 para participar da Maratona de Nova York. Segundo ele, ao chegar à cidade, percebeu que sua mala tinha sido extraviada. O maratonista procurou a empresa para obter informações e assistência, porém, como a empresa não o ajudou, não lhe restou alternativa se não comprar roupas e objetos necessários para sua estadia e participação na competição. Apenas no dia 2 de novembro ele recebeu a informação de que sua bagagem estava no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

    Ao recorrer à Justiça, Silveira informou que gastou R$ 428,33 na compra e que se sentiu humilhado e frustrado, principalmente porque, devido à falta de seus materiais de corrida, não obteve o resultado esperado na competição, após seis meses de treinamento. Silveira foi representado pelo advogado Pablo Dotto , do escritóri...

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