CEF deve fazer adequações nos contratos do programa "Minha Casa, Minha Vida.
Foi interposta, pela Defensoria Pública da União - DPU, Ação Civil Pública contra a Caixa Econômica Federal visando o afastamento de certas cláusulas abusivas nos contratos de adesão firmados com o mutuário no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida . No pedido a DPU requereu, ainda, que fosse confeccionada pela CEF cartilha explicativa de todos os termos do contrato e que o efeito da decisão tivesse abrangência nacional, a despeito da redação conferida ao artigo 16 da Lei 7.347/85.
Primeiramente, o juiz federal da 6ª Vara, dr. Carlos Augusto Tôrres Nobre, conferiu abrangência nacional ao provimento, observando que ..Os direitos de que trata a presente ação são de âmbito nacional, pois dizem respeito a cláusulas-padrão utilizadas pela CEF em contratos de arrendamento residencial por todo o território nacional.
Posteriormente, deferiu parcialmente o pedido e determinou que a Caixa Econômica Federal inclua em seu sítio, no link do programa Minha Casa, Minha Vida , cópia da minuta do contrato-padrão, faça uso de material explicativo nas reuniões que esclareça o mutuário do meio de garantia utilizado no contrato e as conseqüências daí advindas, e o número de parcelas em atraso que enseja a extinção da avença, bem como as conseqüências daí advindas; e ainda, disponibilize cartilha de todos os termos do contrato, sobretudo aqueles que se referem às cláusulas onerosas aos consumidores.
...cominar à CEF a obrigação de efetivar seu dever de informação de maneira mais eficaz é ato que tem a aptidão concreta de evitar contratações apressadas, levando o consumidor a melhor refletir sobre suas reais possibilidades de firmar e manter a execução da avença ofertada pela empresa pública. Quiçá evite, até mesmo, o elevado índice de inadimplemento e de pendências judiciais verificados na sociedade brasileira por ocasião de outros programas habitacionais propostos pelo Governo e executados pela CEF, concluiu o magistrado.
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