Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CEF responsabilizada por defeito em obra popular

    Publicado por Direito Legal
    há 13 anos

    Expediente

    Colunistas

    Links Úteis

    Politicas de Uso

    Contato

    segunda-feira 03 outubro, 2011 Últimas Notícias> Notícias CEF responsabilizada por defeito em obra popular... Mais comentados:

    economicidade

    - reclamações

    - promotor

    - testamento

    - aposentadoria

    - inquilinato

    - câmera

    - exercicios

    - imposto

    CEF responsabilizada por defeito em obra popular

    SporTV garante os direitos da Liga Sul-Americana de Basquete

    Indícios de agiotagem causam inversão de ônus de prova sobre regularidade da cobrança

    STJ derruba decisão do TJBA e quatro consumidores da Bahia devem ser indenizados no valor de R$ 20 mil cada

    Execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva prescrevem em cinco anos

    Notícias

    Tribunais Primeira Instância

    Segunda Instância

    Última Instância

    Artigos

    Eleitoral Política

    Corregedoria

    Turismo

    Saúde

    Tecnologia Internet

    Colunistas Eugênio R Araujo

    Neófito Cursos

    Cartilhas/Manuais

    Home

    Arte & Cultura

    Mundo Política

    Meio Ambiente

    Direitos Humanos

    Cinema

    Legislativo

    Jornais

    Eventos

    Links Úteis

    Defensorias

    BO Online

    Jurisprudências

    Consumidor

    Livros

    Publicado: segunda-feira 03 outubro, 2011 Notícias | Por direitolegal CEF responsabilizada por defeito em obra popular Divulgar

    ,300)>)();', '', 'toolbar=yes, location=yes, directories=yes, status=yes, menubar=yes, scrollbars=yes, resizable=yes, top=0px, left=0px');" id="fontLink">

    Tags imóvel Kleber Luiz Zanchim sfh vícios A Caixa Econômica Federal deve responder juntamente com a construtora por vícios existentes em imóvel destinado à população de baixa renda, construído com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Caixa se dizia parte ilegítima para compor o polo passivo em ação movida por um mutuário de Santa Catarina.

    O STJ considerou que, além de liberar recursos financeiros, a Caixa também fiscaliza e colabora na execução dos projetos, sendo igualmente responsabilizada com a construtora pelos defeitos nos empreendimentos populares.

    O caso examinado diz respeito a um financiamento para construção de imóvel popular no Conjunto Habitacional Ângelo Guolo, em Cocal do Sul (SC). Em julgamento na primeira instância, o juízo excluiu a Caixa Econômica da ação e encaminhou o processo para a Justiça estadual. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reintegrou a Caixa no polo passivo e declarou a competência da Justiça Federal. O STJ manteve a decisão do TRF4.

    O advogado especialista em direito imobiliário e infraestrutura, Kleber Luiz Zanchim*, sócio do SABZ Advogados, alerta que a decisão viola norma expressa. Segundo o artigo 31-A, § 12, da Lei n. 4.591/64, a contratação de financiamento não implica a transferência para o financiador de nenhuma das obrigações ou responsabilidades do incorporador ou do construtor, permanecendo estes como únicos responsáveis pelas obrigações e pelos deveres que lhes são imputáveis. “Assim, qualquer decisão que responsabilize o agente financeiro por problemas na obra é contrária à lei”, conclui o especialista.

    * Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Professor do Insper Direito. Professor do GVLaw. Professor da FIA. Sócio de SABZ Advogados.

    input, textarea{> #authorarea{ padding-left: 8px; margin:10px 0; width: 635px; > #authorarea h3{ border-bottom: 1px solid #B0B0B0; color: #333333; font-family: georgia; font-size: 19px; font-weight: normal; line-height: 22px; margin:0 4px 5px; padding-left: 8px;> #authorarea h3 a{text-decoration:none; color:#333; font-weight:bold> #authorarea img{margin:0 5px; float:left; border:1px solid #ddd; width:40px; height:40px;> #authorarea p{color:#333; margin:0> #authorarea p a{color:#333> .authorinfo{ >

    • Sobre o autorRevista forense eletrônica
    • Publicações7438
    • Seguidores3213
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cef-responsabilizada-por-defeito-em-obra-popular/2858364

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)