Celg é acionada por má prestação de serviços em Sto Antônio do Descoberto
A promotora de Justiça Tarcila Santos Britto Gomes está acionando a Companhia Energética de Goiás (Celg) por negligenciar o fornecimento de energia elétrica, pelas interrupções frequentes e a demora no restabelecimento em Santo Antônio do Descoberto.
De acordo com a promotora, a falta de manutenção preventiva no sistema facilita a interrupção do serviço, o que é agravado pelo período chuvoso, vendavais, descargas atmosféricas entre, outros. Ainda em 2011, a presidência da Celg reconheceu que não houve investimentos em manutenção ao longo dos anos e que tal fato deveria repercutir em problemas para a sociedade.
Este ano, a própria empresa informou que, em relação a Santo Antônio do Descoberto, só iria realizar obras de ampliação a partir de 2015. A promotora observa, entretanto, que, só em janeiro de 2013, a ouvidoria do município recebeu mais de mil ligações de consumidores reclamando da falta de energia, O órgão constatou que os transformadores de energia elétrica no município contam com mais de 15 anos de uso, e em outras regiões faltam para-raios nos transformadores.
Além dessa problemática, Tarcila Gomes destaca outas irregularidades no fornecimento, tais como a falta de iluminação pública, em função do atraso no repasse de dos valores, em locais como os bairros Beira Rio II, Parque Estrela D'Alva XII e Mansões Bitencourt.
Comerciantes, moradores, clínicas médicas e até o próprio Fórum sofreram prejuízos. Assim, o MP requer liminarmente que a Celg restabeleça o fornecimento de energia elétrica, no caso de uma ou mais interrupções diárias, no prazo máximo de R$ 1 mil, por consumidor lesado. Pede-se também que sejam mantidas as variações de tensão na rede de energia e que a empesa não repasse à administração municipal com atraso a taxa de iluminação pública e também as contas de energia aos consumidores em data anterior ao vencimento.
No mérito requer a condenação da Celg à implantação, no prazo de um ano, de manutenção preventiva e ampliação necessária ao atendimento da demanda municipal do serviço de energia elétrica.(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).
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