Celpe condenada a pagar indenização - Diario de Pernambuco (Vida Urbana)
Companhia terá que desembolsar R$ 50 mil para a família de um caminhoneiro morto por choque, depois que seu veículo encostou em fios
A morte de um caminhoneiro, vítima de choque elétrico em 2010, em Caruaru, rendeu à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a condenação aos pagamentos de R$ 50 mil por danos morais e de meio salário-mínimo mensal - incluindo o 13ª salário e 1/3 relativo às férias - para a esposa e filho da vítima. A viúva receberá até a data em que a vítima completaria 70 anos, enquanto o filho terá direito até completar 25 anos de idade. A sentença, assinada pelo juiz Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres, da 8ª Vara Cível do Recife, foi publicada no Diário Oficial no último dia 7 e divulgada ontem. A empresa ainda pode recorrer.
Mauricio Pereira Ordônio morreu quando fazia manutenção embaixo do seu veículo e a caçamba se elevou, tocando os fios de alta tensão que estariam com altura abaixo do permitido por lei. Na decisão, o magistrado levou em conta a falta de manutenção da rede elétrica, comprovada através do depoimento de um funcionário da Celpe. É fundamental o 1º do artigo 14 do CDC, expresso ao fixar para o fornecedor do serviço o dever de segurança, disciplinando que o serviço é defeituoso quando não fornece segurança. Esse dever refere-se à adoção de todas as cautelas e precauções para afastar a incidência de riscos e a concretização de danos relacionados ao serviço, destacou.
Na sentença, o juiz fixou o valor de R$ 100 mil por danos morais mas, por considerar que a vítima teria sido imprudente ao ficar embaixo do caminhão, determinou que a empresa pague a metade. Além da indenização e pensão, cuja importância será acrescida de juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária, a Celpe foi condenada a pagar custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação líquida.
Em nota, a Celpe informou que vai recorrer da decisão por entender que a empresa não tem responsabilidade pelo acidente, uma vez que a rede elétrica estava dentro dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Embora tenha obtido êxito, a família do caminhoneiro também foi condenada a pagar à Celpe uma multa de R$ 1 mil por tentar alterar a verdade dos fatos nas alegações ao Judiciário. O Diário tentou entrar em contato com o advogado da família mas não obteve retorno.
Saiba mais
Mortes por choque elétrico em vias públicas
2008
18
2009
18
2010
16
2011
31
2012
18
2013
24
2014
6*
*Apenas em janeiro
Fonte: Arpe
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