Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Celular bloqueado: operadoras não podem vender aparelhos

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, ao julgar recursos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela TNL PCS S/A (OI), determinou que as empresas de telefonia celular deixem de praticar o bloqueio técnico dos aparelhos celulares vendidos aos consumidores. Em caso de descumprimento da decisão, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

    Os recursos foram ajuizados contra sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra as operadoras de telefonia móvel, com o objetivo de coibir práticas de fidelização e de bloqueio, mesmo temporário, de celulares, prejudiciais à ordem econômica e aos consumidores.

    O Juízo de primeiro grau, ao analisar o caso, entendeu que o bloqueio praticado pelas empresas de telefonia móvel é previsto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, agindo na sua esfera de competência, regulamentou o assunto via Resolução 447/2007, que aprovou o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal. Tal norma regulamentar permite a prática do bloqueio dos aparelhos celulares vendidos aos consumidores por até 12 meses.

    A sentença motivou o MPF e a TNL PCS S/A a recorrerem ao TRF da 1.ª Região, sob o argumento de que nada justifica o bloqueio dos aparelhos celulares, pois, tal prática vincula o consumidor a ficar ligado a uma única operadora. Sustentam, ainda, que a citada conduta fere o direito do consumidor de exercer a livre escolha. Com esses argumentos, requeriam que fosse declarada a ilegalidade da prática de bloqueio dos aparelhos celulares.

    Em sua defesa, as operadoras de telefonia móvel Vivo e Claro Americel, presentes ao julgamento do processo pela 5.ª Turma, sustentaram a tese de que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora que lhe conviesse pagando o valor total do aparelho celular. Contudo, salientam, para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado. Tal prática, conhecida como fidelização, é, segundo as operadoras de telefonia móvel, permitida pela Anatel.

    O relator, desembargador federal Souza Prudente, discordou dos argumentos apresentados pelas operadoras de telefonia móvel. Segundo o magistrado, nos dias atuais, não vale a vontade do príncipe, mas a vontade do povo manifestada em lei. Portanto, afirmou o relator, a tese de que Resolução da Anatel permite a prática da venda casada na forma do subsídio cruzado é equivocada.

    O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor, destacou o relator ao reformar a sentença de primeiro grau para determinar que as operadoras de telefonia móvel se abstenham da prática de bloqueio técnico dos aparelhos celulares.

    Ao acompanhar o voto do relator, a desembargadora federal Selene Almeida destacou que não há como se aceitar cláusulas desse tipo. Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta, pois, aos direitos do consumidor, pois o que as empresas de fato estão fazendo através de descontos concedidos em troca de aparelhos é restituírem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos.

    A decisão foi unânime.

    Processo: 2008.34.00.00.5155-5/DF

    FONTE: TRF1-1ª Região

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4111
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/celular-bloqueado-operadoras-nao-podem-vender-aparelhos/3168517

    Informações relacionadas

    Emanuel Gonçalves da Silva, Profissional de Comercialização e Consultoria de Serviços Bancários
    Notíciashá 3 anos

    Cobrança da Vivo indevida: Você passou por isso?

    Weverton Oliveira, Estudante de Direito
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Emenda à inicial

    Academia Brasileira de Direito
    Notíciashá 16 anos

    Celulares podem ser vendidos bloqueados

    Contexto Jurídico
    Notíciashá 14 anos

    Consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito

    Fernando Camilo Ramalho, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    (Modelo) Obrigação de fazer c/c danos morais e c/c pedido liminar

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    boa tarde, eu adquiri um celular pala claro através do meu plano, porem estou insatisfeito com o celular, eu posso vender o celular ou devo esperar acabar a fidelidade de um ano? continuar lendo