CEMIG indenizará consumidor por corte de energia sem aviso
A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) a indenizar, por danos morais, um consumidor de Belo Horizonte que teve interrompido o fornecimento de energia elétrica ao seu hotel fazenda, sem a devida notificação prévia. Além da indenização, fixada em R$ 2 mil, a CEMIG deverá restituir a quantia de R$ 787,49, referente a penalidade imposta ao consumidor por suposta violação do medidor de energia.
A CEMIG argumentou que ficou comprovada a violação do relógio medidor de energia, que, de acordo com o Termo de Ocorrência e Irregularidade, encontrava-se com selos de aferição violados. Acrescentou que o serviço prestado pela empresa não foi pago, diante do qual se aplica a suspensão do fornecimento do serviço ao usuário inadimplente. O desligamento da energia elétrica no estabelecimento ocorreu no dia 9 de fevereiro de 2005, devido ao não pagamento das contas de luz referentes aos meses de agosto a novembro do ano anterior.
A Câmara julgadora do TJMG entendeu, entretanto, que, para a interrupção do fornecimento de energia elétrica, é necessária a notificação prévia do consumidor. "O serviço é considerado essencial e a sua interrupção fere o princípio da continuidade do serviço público", destaca a relatora do processo, desembargadora Heloisa Combat. Segundo a magistrada, a interrupção do serviço ocorreu no hotel fazenda do consumidor, em um feriado prolongado, e durou quatro dias, o que lhe causou o dano moral.
Quanto à restituição do valor despendido para o pagamento da penalidade, a relatora considerou que ficou evidenciada a ausência de comunicação ao consumidor da instauração do processo administrativo, ferindo os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. "Houve desrespeito ao devido processo legal no procedimento de apuração", concluiu. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Alvim Soares e Edivaldo George dos Santos.
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