Certidão Regional não gera mais custas
O pagamento de custas para expedição da Certidão Regional foi dispensado, de acordo com a nova Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. "Antes, o cidadão precisava pagar R$ 0,42 para emitir o documento no balcão. Caso a emissão ocorresse pela internet, ele era automaticamente dispensado do pagamento, uma incoerência", destacou a diretora do NAJ, Elaine da Silva Rossi que, ao tomar conhecimento de que a Corregedoria estava promovendo alterações na Consolidação Normativa, sugeriu eliminar o pagamento das custas.
O artigo 432, do referido Provimento nº 17, publicado em 30 de abril de 2013, dispensou o pagamento de custas para expedição dessas certidões, pois considerou o princípio da economicidade, dado o baixo valor para a expedição da guia de recolhimento da União GRU, e a isonomia de tratamento com aqueles que as obtêm por meio da internet.
Entenda A partir desta sexta-feira (17/05/2013), as novas regras para emitir a certidão regional, segundo a Consolidação da Corregedoria, foram disponibilizadas no sistema. Agora é possível expedir três tipos de certidões: para Fins Gerais; Fins Judiciais e Eleitorais (1o e 2o grau).
De acordo com informações do Núcleo de Apoio Judiciário, para qualquer tipo de situação, só existe uma única certidão a ser expedida no balcão: é a certidão para fins gerais (cível, criminal ou ambas). Esta certidão poderá ser solicitada por terceiros, desde que apresentados os dados suficientes para sua emissão.
Para aqueles que emitiam a certidão interna para cursos de vigilante e reciclagem e porte de armas, a partir de hoje a certidão a ser expedida é a "para fins gerais", que, por sua vez, poderá ser impressa via internet caso os dados sejam suficientes para sua emissão.
A certidão para fins judiciais só poderá ser emitida mediante solicitação oficial, ou seja, ela não poderá ser emitida no balcão a pedido de parte.
Já na certidão eleitoral só aparece processos cadastrados nas classes de Execução Penal, Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, Ação Popular e Recurso Criminal dos JEFs.
As demais certidões previstas no provimento (a pedido de parte, entidades, ajuizamento de execução, etc.) serão disponibilizadas oportunamente no portal para emissão.
Fonte: Comunicação Social JFPR
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