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17 de Junho de 2024
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    CGJ diz que Intimação de advogado em cartório evita a repetição do ato por nota de foro

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Corregedoria Geral de Justiça disciplinou que, uma vez o advogado tendo tomado ciência em cartório do teor de despacho, de sentença ou de outro ato processual, fica dispensada a repetição de sua intimação, para o mesmo fim, por meio de nota de foro. Um provimento específico sobre a matéria foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (1º).

    O ato normativo determina aos servidores dos cartórios de todas as unidades judiciárias do Estado da Paraíba que, na situação em que o advogado ocorra de ter acesso ao processo em cartório, no qual se acha ele habilitado, seja esse profissional cientificado de que a partir de então fica ele intimado do novo ato realizado no processo, estando com isso dispensada a sua intimação por nota de foro.

    Prevê o artigo 238, do Código de Processo Civil, que as intimações poderão ser feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados, se presentes em cartório, diretamente pelo técnico ou analista judiciário.

    Acontece na prática forense de muitos advogados irem ao cartório, consultam o processo, têm ciência do teor de despacho, de sentença ou de outro ato processual lançado, e ainda assim ficam aguardando sua intimação formal através de nota de foro.

    Com o ato normativo ora editado pela Corregedoria Geral de Justiça esse costume acaba. O servidor do cartório está obrigado a já cientificar e lavrar a certidão de que o advogado a partir de então ficou ciente do ato processual lançado, com o que produzirá os seus efeitos legais.

    Mesmo que o advogado se recuse a apor o seu ciente no processo, ainda assim a certidão será lavrada dando conta de que a sua intimação foi formalizada em cartório, com o que produzirá, da mesma forma, os efeitos legais decorrentes, porquanto ser o servidor detentor de fé de ofício, explicou o juiz corregedor auxiliar, Carlos Sarmento.

    A iniciativa da Corregedoria de Justiça visa a dar também celeridade processual e aperfeiçoar o fluxo interno dos serviços. Além da segurança jurídica que o ato normativo traduz aos servidores dos cartórios, acreditamos que vamos ganhar com a agilidade na prestação jurisdicional, já que, em alguns casos, diante até mesmo da grande demanda de processos, ocorre uma certa demora na publicação das notas de foro, comentou Carlos Sarmento.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cgj-diz-que-intimacao-de-advogado-em-cartorio-evita-a-repeticao-do-ato-por-nota-de-foro/131031129

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