“Chama No Direct", "Preço no Privado", "Manda o 'Zap' para enviar o preço", Você sabia que isso é proibido?
Nada pior do que navegar por um site, instagram ou blog de vendas e não encontrar os preços, não é? É como passar pela vitrine das lojas e não ter os valores. Para piorar alguns condicionam o conhecimento dos valores a outros tipos de contatos como email, whatsapp ou ligação.
Apesar de corriqueiro, tal costume vai contra o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 7.962/2013 (Lei de E-commerce) que estabelecem que o consumidor deve ter acesso à informação clara e direta do produto ou serviço fornecido.
Assim, é obrigatório o fornecedor (art. 3º, CDC) informar o preço do produto ou serviço no anúncio, independentemente se em meio físico ou virtual.
Caso a empresa descumpra com as normas poderá ser autuada pela infração, o que levará a responder um processo administrativo e pagar multa.
Você sabia?
Fonte: Codecon
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5 Comentários
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Exatamente, além de que pode gerar um tratamento desigual e desistimular o consumo causando o efeito contrário desejado pelo Anunciante. continuar lendo
Não só proibido como desagradável, forçando um contato que o consumidor pode não querer ter. Acredito que quem age dessa forma acaba se prejudicando, porque muitas vezes acaba criando um desinteresse no consumidor. Excelente artigo Draª. continuar lendo
Realmente é muito desagradável! continuar lendo
O CDC não se aplica a pessoas físicas que não negociem habitualmente. Tal "falta de informação" é comum em marketplaces postadas por essas pessoas. continuar lendo
Isso, correto! Por isso foi mencionado o artigo 3º do CDC, que traz o conceito de "fornecedor". continuar lendo