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2 de Maio de 2024

“Chama No Direct", "Preço no Privado", "Manda o 'Zap' para enviar o preço", Você sabia que isso é proibido?

Publicado por Wanessa Costa
há 4 anos

Nada pior do que navegar por um site, instagram ou blog de vendas e não encontrar os preços, não é? É como passar pela vitrine das lojas e não ter os valores. Para piorar alguns condicionam o conhecimento dos valores a outros tipos de contatos como email, whatsapp ou ligação.

Apesar de corriqueiro, tal costume vai contra o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 7.962/2013 (Lei de E-commerce) que estabelecem que o consumidor deve ter acesso à informação clara e direta do produto ou serviço fornecido.

Assim, é obrigatório o fornecedor (art. , CDC) informar o preço do produto ou serviço no anúncio, independentemente se em meio físico ou virtual.

Caso a empresa descumpra com as normas poderá ser autuada pela infração, o que levará a responder um processo administrativo e pagar multa.

Você sabia?

Fonte: Codecon

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5 Comentários

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Exatamente, além de que pode gerar um tratamento desigual e desistimular o consumo causando o efeito contrário desejado pelo Anunciante. continuar lendo

Não só proibido como desagradável, forçando um contato que o consumidor pode não querer ter. Acredito que quem age dessa forma acaba se prejudicando, porque muitas vezes acaba criando um desinteresse no consumidor. Excelente artigo Draª. continuar lendo

Realmente é muito desagradável! continuar lendo

O CDC não se aplica a pessoas físicas que não negociem habitualmente. Tal "falta de informação" é comum em marketplaces postadas por essas pessoas. continuar lendo

Isso, correto! Por isso foi mencionado o artigo do CDC, que traz o conceito de "fornecedor". continuar lendo