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26 de Maio de 2024
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    Cheque sem fundos quase causa uma extradição

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Por votação unânime, a 2ª Turma do STF indeferiu, ontem (16), pedido de extradição de Haissam Abdul Majid El Muriby, requerida pelo governo dos Emirados Árabes Unidos, para que lá cumprisse pena pela condenação por crime de estelionato, por supostamente ter emitido, de má-fé, um cheque sem cobertura para pagamento de um título naquele país.

    Em razão da decisão, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, assinou ontem mesmo alvará de soltura imediata de Haissam, preso preventivamente por ordem da Suprema Corte há 10 meses e 12 dias no quartel do Corpo de Bombeiros do Piauí, em Teresina.

    O pedido de extradição foi indeferido pois o fato alegado pelo governo dos Emirados Árabes Unidos não constitui crime no Brasil. A relatora se apoiou, também, em precedente semelhante, à Extradição nº 372, em que a Suprema Corte negou extradição de um boliviano, acusado em seu país da emissão de cheque sem fundo. O relator daquele processo observou que o cheque fora emitido como garantia de dívida, e não como ordem de pagamento, o que exclui o elemento fraude.

    No caso oriundo dos Emirados Árabes, a defesa alegou que o cheque foi apresentado fora do prazo e que, portanto, o alegado pelo governo dos Emirados não constitui crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal brasileiro. Além disso, no julgamento no seu país de origem, não teria sido observado o princípio do devido processo legal, pois não teria sido dado a Haissam o direito de constituir um defensor para apresentar suas justificativas.

    Ao término do julgamento de ontem, o presidente da 2ª Turma, ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu uma reflexão sobre a necessidade de prisão preventiva para fins de extradição, prevista na legislação brasileira como precondição para início de julgamento desses casos. Como exemplo, ele citou o próprio caso de Haissam, que chegou a ficar preso mais de 10 meses.

    Ressaltou-se o fato de não haver isonomia dos estrangeiros em relação aos brasileiros nesse item, pois os nacionais brasileiros têm o direito de pleitear sua soltura em casos de crimes de menor potencial ofensivo, ou a progressão do regime prisional de fechado para semiaberto ou aberto.

    A advogada Cléa Maria Gontijo Corrêa, que atuou na defesa de Haissam, observou - na tribuna - que ele já cumpriu praticamente metade do tempo que ficaria preso, se condenado. (EXT nº 1228 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital ).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cheque-sem-fundos-quase-causa-uma-extradicao/100127893

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