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29 de Abril de 2024
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    Cidadão será indenizado por cobrança de IPTU de imóvel que não lhe pertence

    O 2º Juizado da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar indenização de 4 mil reais a um cidadão que teve o nome inscrito na dívida ativa, por débitos referentes a imóvel que não lhe pertence. O DF recorreu, mas a decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

    O autor alega que ao consultar o cadastro da dívida ativa foi surpreendido com diversos débitos em seu nome, referentes a IPTU e TLP de imóvel, situado no Condomínio Solar de Brasília, do qual nunca foi proprietário. Afirma que embora tenha levado tal fato ao conhecimento do réu, em 30/10/2009 - inclusive declinando o nome da verdadeira proprietária -, seu nome permaneceu vinculado aos débitos do imóvel. Acrescenta que desde 2009, a verdadeira proprietária do imóvel, ao constatar o erro, requereu, ela própria, junto à Secretaria de Fazenda do DF, a alteração do cadastro para fazer constar seu nome. Porém, mesmo após várias tentativas, também ela não obteve êxito em solucionar o problema.

    Intimado a se manifestar, o DF informou a existência de outros débitos em nome do autor, referentes à imóvel distinto daquele discutido nesse processo, afirmando que as Certidões da Dívida Ativa em questão já haviam sido canceladas.

    Ao analisar a ação, o julgador anota, primeiramente, que a Constituição Federal, no art. 37 parágrafo 6º, dispõe que: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    No caso em análise, documentos e declarações constantes dos autos comprovam que o imóvel cujos débitos ensejaram a inscrição do nome do autor na dívida ativa, nunca pertenceu a ele. Além disso, o DF não juntou documentos que comprovasse ser o imóvel de propriedade do autor, corroborando, assim, a tese de que "ocorreu um equívoco na identificação do sujeito passivo do IPTU incidente sobre o imóvel em questão."

    O juiz ressalta que não há nos autos qualquer provar de que o autor deu causa ao erro da Administração. Aliás, o autor vem desde 2009 tentando solucionar o problema, sem sucesso. Registre-se que a verdadeira proprietária do imóvel também já informou ao DF a existência de erro no cadastro do imóvel, mas até o momento este não providenciou a devida correção. "Desse modo, constitui fato incontroverso nos autos que a inscrição indevida do nome do demandante decorre de erro da Administração", conclui o julgador.

    Diante disso, o magistrado condenou o Distrito Federal a pagar ao autor a quantia de 4 mil reais, a título de indenização por danos morais, quantia essa a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais a partir da data da sentença (abril de 2012).

    Processo: 2011 01 1 062301-4

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