Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CIDADÃOS PODERÃO REGISTRAR MARCAS NO INPI

    O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI, não poderá mais impedir que os cidadãos façam registros de marcas e requeiram concessões de patentes, independentemente da chamada exigência de habilitação especial. A decisão, do dia 7/5/2010, é da juíza federal Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível.

    O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública pedindo a concessão de provimento judicial que assegurasse a proteção do livre exercício profissional para atuação perante o INPI, independentemente da necessidade de registro na condição de agente de propriedade industrial.

    O INPI, por sua vez, defendeu a necessidade de profissional devidamente habilitado para atuar em pleitos administrativos correlatos ao registro de propriedade industrial.

    Para a juíza, o MPF pretende com a ação um efeito prático consistente na proteção do cidadão quando este se vir impedido de atuar no INPI, sob o fundamento de ausência de qualificação técnica, tudo amparado pelo artigo 83 do Código de Defesa do Consumidor.

    De acordo com a decisão, o INPI tem por finalidade executar as normas que regulam a propriedade industrial pronunciando-se, inclusive, sobre assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre a propriedade industrial. Não existem, portanto, fundamentos que possam oferecer suporte jurídico válido a qualquer espécie de produção normativa elaborada pelo INPI com o objetivo de fixar qualificações profissionais para o exercício do ofício de agente da propriedade industrial, disse a juíza.

    Leila Paiva ressaltou que é alarmante um país carente de uma sólida base atinente à propriedade industrial, que acarreta o pagamento ao exterior de vultosas quantias em royalties, se dê ao luxo de perder patentes, sim, porque não é somente o inventor que as perde, mas o Brasil que perde. Tudo por causa de regramentos legais de caráter formal que não são suficientemente divulgados e, por essa razão, estão a dar suporte para a criação de uma profissão ao arrepio da lei.

    Para a juíza, a afirmação de que a profissão se encontra consolidada, contando inclusive com Código de Ética, não socorre o INPI, muito menos a sua atividade fiscalizatória ao efetivo de 1316 profissionais habilitados, porque tudo isso se dá sem o amparo da Constituição e da lei. Posto isso, manifesta a verossimilhança da alegação bem como a possibilidade de danos irreparáveis e/ou de difícil reparação aos direitos dos cidadãos, impõe-se a concessão da antecipação da tutela.

    Leila Paiva abriu vista dos autos ao MPF para se pronunciar sobre as contestações apresentadas, bem como para especificar eventuais provas que pretende produzir, justificando a pertinência, no prazo de dez dias. Os réus também poderão especificar provas no prazo de dez dias. (VPA)

    Autos nº 2009.61.00.020172-1

    • Publicações1404
    • Seguidores45
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cidadaos-poderao-registrar-marcas-no-inpi/2188491

    Informações relacionadas

    Galvão & Silva Advocacia, Advogado
    Artigosano passado

    INPI: O que é o registro de marca?

    Artigosano passado

    Saiba quais são 5 etapas do processo de Registro de Marca

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)