Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Cientista social defende responsabilidade solidária de tomador de serviços

    Primeira mulher a falar no primeiro dia da Audiência de Terceirização de Mão de Obra, a professora e cientista social Maria da Graça Druck de Faria deu um tom acre ao fenômeno da terceirização ao afirmar que a prática se tornou uma epidemia sem controle e sem limites, um grande problema de caráter social. Pesquisadora da Universidade Federal da Bahia (CRH/UFBA) e do CNPq, Druck ressaltou que praticamente todos os setores públicos e privados no país se utilizam da terceirização, e que não é mais possível distinguir atividade-meio de atividade-fim. A socióloga defendeu que a Justiça do Trabalho, ao julgar os casos de terceirização, adote o princípio da responsabilidade solidária do tomador de serviços em que este assume, junto com o prestador, as eventuais dívidas trabalhistas.

    A especialista citou dado da Petrobras, oferecido pela própria empresa, demonstrando que 295.260 de seus empregados são terceirizados, contra 76.719 funcionários contratados. Lembrou também o caso dos PJs, termo que designa aqueles trabalhadores que assumem a personalidade de pessoa jurídica para prestar serviços intelectuais. A prática, comum em diversos setores comunicação, tecnologia da informação toma por base o artigo 129 da Lei nº 11.196/2005. A professora explica que essas pessoas jurídicas eram, até pouco tempo, trabalhadores assalariados, com seus direitos garantidos pela Constituição, e se tornaram empresários: o empresário do eu-sozinho, porque aderiu à pejotização, perdendo assim o direito a qualquer proteção social, definiu.

    A pesquisadora forneceu vários indicadores contrários à terceirização que reforçam a tese da precarização, entre eles o desrespeito a direitos elementares, o enfraquecimento dos sindicatos, o número de acidentes de trabalho e o desrespeito às normas de segurança. Saúde não se negocia - trata-se da vida ou da morte de trabalhadores, trata-se de mutilação ou incapacitação desses trabalhadores, não podemos negociar, defendeu.

    A socióloga defendeu a responsabilidade solidária do tomador de serviços como instrumento fundamental como princípio no julgamento das empresas e dos casos em curso na Justiça do Trabalho. Se de fato a terceirização não precariza, se de fato o objetivo é a especialização e a focalização, a parceria entre empresas, não tem por que temer a responsabilidade solidária, concluiu.

    • Publicações30288
    • Seguidores632635
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cientista-social-defende-responsabilidade-solidaria-de-tomador-de-servicos/2860164

    Informações relacionadas

    Raiane Lima, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Ação de guarda unilateral com pedido de suspensão de visitas em caráter liminar c/c alimentos

    Suellen Rodrigues Viana, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Ação de Regulamentação de Guarda Unilateral c/c Visitas e Pedido de Tutela de Urgência

    Tribunal Superior do Trabalho
    Súmulahá 54 anos

    Súmula n. 331 do TST

    Igor Cesar Sampaio, Estudante de Direito
    Artigoshá 6 anos

    Por que o estudante do Direito deve valorizar as disciplinas propedêuticas

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)