CJF liberou R$ 9,5 bilhões para pagamento de precatórios alimentícios
Cabe aos TRFs, de acordo com cronogramas próprios, o depósito dos valores junto às instituições financeiras oficiais
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou, em 31 de outubro, recursos financeiros aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no valor de R$ 9,577.887.649,12 para pagamento de precatórios federais alimentícios, assim distribuídos:
PRECATÓRIOS ALIMENTÍCIOS 2016
TRF
PROCESSOS
BENEFICIÁRIOS
VALOR (R$)
TRF1
13.810
20.301
1.759.480.486,14
TRF2
6.709
6.709
896.142.173,26
TRF3
16.665
19.143
1.958.174.674,93
TRF4
21.434
28.150
1.762.724.521,27
TRF5
19.139
45.021
3.201.365.793,52
TOTAL
77.757
119.324
9.577.887.649,12
Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais).
Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
O CJF esclarece que cabe aos TRFs, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito dos valores junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
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