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16 de Junho de 2024
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    CJF liberou R$ 9,5 bilhões para pagamento de precatórios alimentícios

    Cabe aos TRFs, de acordo com cronogramas próprios, o depósito dos valores junto às instituições financeiras oficiais

    há 8 anos

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou, em 31 de outubro, recursos financeiros aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no valor de R$ 9,577.887.649,12 para pagamento de precatórios federais alimentícios, assim distribuídos:

    PRECATÓRIOS ALIMENTÍCIOS 2016

    TRF

    PROCESSOS

    BENEFICIÁRIOS

    VALOR (R$)

    TRF1

    13.810

    20.301

    1.759.480.486,14

    TRF2

    6.709

    6.709

    896.142.173,26

    TRF3

    16.665

    19.143

    1.958.174.674,93

    TRF4

    21.434

    28.150

    1.762.724.521,27

    TRF5

    19.139

    45.021

    3.201.365.793,52

    TOTAL

    77.757

    119.324

    9.577.887.649,12

    Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais).

    Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    O CJF esclarece que cabe aos TRFs, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito dos valores junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cjf-liberou-r-95-bilhoes-para-pagamento-de-precatorios-alimenticios/407035597

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