Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024

Cliente será indenizada após sequestro relâmpago

Ela foi obrigada a fazer um empréstimo alto, ficando em dívida com banco.

Publicado por Guilherme Bachiao
há 4 anos

Uma mulher que teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes deve receber R$ 15 mil de indenização por danos morais, a serem pagos pelo Itaú Unibanco. A autora foi vítima de um sequestro relâmpago, e sob ameaça, obrigada a sacar quantias de sua conta corrente e poupança, que totalizaram R$ 49 mil. Por causa disso, ela teve que contratar um empréstimo consignado no valor de R$ 24.280, ficou inadimplente e teve seu nome incluído em cadastro de restrição ao crédito.

Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

Fonte: TJMG

Processo: 5071809-60.2017.8.13.0024

  • Publicações375
  • Seguidores22
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cliente-sera-indenizada-apos-sequestro-relampago/843914701

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)