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18 de Maio de 2024
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    Cliente terá R$ 14,5 mil de volta após comprar carro com motor adulterado

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    A Câmara Especial Regional de Chapecó determinou a devolução de R$ 14,5 mil a Percy Hack, pela revendedora de carros Chemin, Moliani & Parisotto Comércio de Veículos Automotores. O cliente ajuizou ação na Comarca de Concórdia, com pedido de indenização por danos morais e materiais e rescisão de contrato verbal com restituição de quantia, após adquirir um VW Santana, ano 1997.

    Ele não conseguiu efetuar a transferência do veículo no Detran, devido à substituição do motor do automóvel, sem registro da alteração nos documentos. Na apelação da sentença, o autor questionou a aplicação do prazo de decadência para ajuizamento da ação. O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, reconheceu o argumento. Ele observou que a compra ocorreu em dezembro de 2005, e a constatação do problema, em fevereiro do ano seguinte.

    Mesmo ajuizada ação no Procon 90 dias após o registro do problema, o relator entendeu que esse prazo ficou suspenso até a resposta negativa no processo administrativo que correu no Detran. Assim, o magistrado observou que a apelação é procedente apenas quanto à devolução dos valores pagos, com correção monetária desde a época da compra, em face da responsabilização civil da revenda.

    Quanto aos danos morais e materiais, afirmou não haver comprovação das afirmações do autor. O relator refutou a alegação da revenda de que a culpa é do proprietário anterior do veículo.

    “Como já foi compreendido, a relação instaurada entre a fornecedora e o antigo proprietário é contratual e, portanto, regida à luz das disposições do Código Civil, não é relação de consumo, posto que firmado entre as partes contrato estimatório. E, uma vez ajustada a consignação do veículo para venda, repita-se, a responsabilidade recai somente sobre o consignatário, já que contratou em nome próprio”, concluiu Gomes de Oliveira. (Ap. Cív. n.

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